Processo 7009961-02.2024.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo nº: 7009961-02.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente, Concessão Requerente/Exequente:AUTRIA VIEIRA FONSECA MARCONDES, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA 1516, - DE 1491/1492 A 1800/1801 NOVA BRASÍLIA - 76908-588 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: EDSON DANIEL RAMOS, OAB nº PB21514 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - ATÉ 982/983 - 76962-290 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação que objetiva a transformação de benefício por incapacidade temporária previdenciário, espécie B31, em benefício por incapacidade temporária acidentário, espécie B91, cumulada com a concessão de auxílio-acidente, proposta por AUTOR: AUTRIA VIEIRA FONSECA MARCONDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. A parte autora sustentou, em síntese, exercer atividade de auxiliar administrativo/faturista, alegando ter desenvolvido patologias osteomusculares e cervicais em razão de movimentos repetitivos, má postura e esforço laboral, especialmente lesões no ombro, síndrome do manguito rotador, tendinite calcificante, fibromialgia, deslocamento de disco cervical e cervicalgia crônica. Informou ter recebido benefícios por incapacidade temporária nos períodos de 25/07/2020 a 09/08/2020, 10/08/2020 a 28/04/2021 e 29/04/2021 a 28/02/2023, todos na espécie previdenciária comum, afirmando que deveriam ter sido concedidos como acidentários. Aduziu, ainda, que as lesões teriam deixado sequelas permanentes com redução da capacidade laborativa, razão pela qual faria jus ao auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. A inicial descreve que a autora exercia atividades administrativas, com atendimento, tratamento de documentos e serviços de apoio nas áreas administrativa, financeira e logística. O INSS contestou, sustentando, em essência, que a prova técnica não confirmou incapacidade laborativa atual nem redução permanente da capacidade decorrente de sequela acidentária. Alegou que o laudo judicial descaracterizou o pleito autoral, razão pela qual requereu a improcedência. Foi produzida prova pericial judicial. Após a juntada do laudo, a parte autora apresentou manifestação crítica, sustentando que o perito reconheceu cervicalgia crônica com espondilodiscartrose cervical incipiente/leves alterações degenerativas, mas concluiu pela aptidão laboral, o que, segundo a autora, seria contraditório. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Feito em ordem e regularmente instruído, estando apto a julgamento no estado que se encontra, nos termos dos arts. 4.º, 6.º, 139, inciso II e 355, inc. I, todos do CPC e 5.º inciso LXXVIII, da Constituição Federal, não se vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, sem que isso afigure cerceamento de defesa. Neste sentido: STJ, 1ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 1136780/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 6/4/2010, DJe 3/8/2010 e STJ, 3ª Turma, REsp 829.255/MA, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 11/5/2010, DJe 18/6/2010, bem como o E. TJRO Proc. nº: 10000720070006540. A demanda envolve dois pedidos juridicamente conexos, mas tecnicamente distintos: primeiro, a conversão da espécie B31 em B91; segundo, a concessão de auxílio-acidente. Ambos exigem prova qualificada do nexo causal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.