Processo 7009968-47.2022.8.22.0010
TJRO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7009968-47.2022.8.22.0010 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: EDERSON DIENSTMANN ADVOGADOS DO APELANTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Ederson Dienstmann, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 331 do Código Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. OFENSAS A POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EXALTAÇÃO DE ÂNIMOS E EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face da sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, que condenou o apelante à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de desacato (art. 331 do Código Penal). O apelante pleiteia a absolvição com fundamento no art. 386, III, do CPP, sustentando a ausência de dolo específico, sob alegação de que as ofensas ocorreram em contexto de ânimos exaltados, sob efeito de álcool e em retorsão a provocações dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os elementos típicos e subjetivos do crime de desacato, notadamente o dolo específico de ultrajar a função pública, diante de ofensas proferidas por particular contra policial militar no exercício de suas funções, em situação de exaltação e embriaguez voluntária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de desacato (art. 331 do CP) tutela o respeito à função pública, consumando-se com o emprego de palavras ou gestos ofensivos dirigidos a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O tipo penal exige dolo específico de ultrajar e desprestigiar a autoridade. 4. O depoimento da vítima é firme e coerentes em demonstrar que o apelante, ao ser abordado em sua residência, recusou-se a abrir o portão e proferiu ofensas diretas (“policialzinho de bosta” e “vagabundo”), evidenciando desprezo à função pública. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se exige ânimo calmo e refletido para a configuração do crime de desacato; a ocorrência em contexto de nervosismo ou exaltação não exclui o dolo. 6. A alegação de embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade, incidindo a teoria da actio libera in causa (art. 28, II, do CP). O agente responde pelos atos praticados sob embriaguez voluntária, pois livremente decidiu ingerir bebida alcoólica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura o crime de desacato a ofensa dirigida a policial militar no exercício de suas funções, ainda que em contexto de ânimos exaltados. 2. O dolo específico de ultrajar a função pública está presente quando as expressões utilizadas evidenciam desprezo à autoridade funcional. 3. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da actio libera in causa. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 28, II, e 331; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Criminal nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.