Processo 7009990-35.2022.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7009990-35.2022.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7009990-35.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: LEONARDO FALCAO RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO, OAB nº RO5408 Polo Passivo: ALVARO HUMBERTO PARAGUASSU CHAVES JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Monitória proposta por LEONARDO FALCÃO RIBEIRO em face de ALVÁRO HUMBERTO PARAGUASSU CHAVES JÚNIOR, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O autor sustentou, em síntese, ser credor da quantia originária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representada por um cheque de emissão do réu, cuja data de apresentação restou pactuada para o dia 21 de janeiro de 2021. Esclareceu que as partes foram sócias na propriedade de um flutuante situado no Rio Candeias do Jamari e que a referida cártula foi entregue pelo réu com o objetivo de custear a sua cota-parte nas despesas com a manutenção e reforma do referido bem móvel. Ocorre que, ao apresentar o título para compensação, o requerente foi surpreendido com a devolução por ausência de fundos. Diante do decurso do prazo para execução, fundamentou a pertinência da via monitória com fulcro no art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil e na Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.260,20 (sete mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos), correspondente ao montante originário devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios e honorários advocatícios, conforme planilha apresentada. Após várias tentativas de citação frustadas, foram expedidas as cartas de citação e intimação com as advertências da lei monitória (ID 133478696 e ID 133478697). Os Avisos de Recebimento (AR) digitais foram devidamente assinados e retornaram com resultado positivo, atestando a entrega e o recebimento das correspondências no endereço do réu em Foz do Iguaçu/PR na data de 01/04/2026 (ID 134730429 e ID 134730787). Os referidos comprovantes de recebimento foram juntados de forma eletrônica aos presentes autos na data de 09/04/2026 (ID 134730429 e ID 134730787). Decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento voluntário da obrigação ou para a apresentação de embargos monitórios, a parte requerida permaneceu absolutamente inerte, deixando transcorrer o lapso temporal sem qualquer manifestação nos autos, tampouco efetuou o pagamento do débito ou constituiu advogado. Ato contínuo, os autos vieram conclusos para deliberação e lavratura de sentença. É o sucinto relatório. Decido. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e regular desenvolvimento do processo. Não havendo preliminares ou questões processuais pendentes de análise, e por entender não ser necessária dilação probatória, procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passando a analisar o mérito da demanda. Inicialmente, faz-se necessário delimitar o ônus probatório no processo. Com efeito, há a incidência da regra normativa presente no art. 373 do CPC/15, isto é, cabe à parte requerente provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto à parte requerida cabe demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. Em síntese, cabe às partes provarem o que alegarem, sendo este o ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados