Processo 7010012-54.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010012-54.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7010012-54.2026.8.22.0001 AUTOR: OHN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 REU: EDIVALDO ALVES MARTINS REU SEM ADVOGADO(S) Sentença Trata-se, em verdade, de ação de indenização por danos materiais em razão de entrega parcial de produtos adquiridos junto a ré. REVELIA Embora regularmente citada (ID 134264194) e tendo comparecido a audiência de conciliação (ID 134910741), a parte requerida não apresentou contestação. Ante a inércia da parte ré, quanto a apresentação de defesa, decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. FUNDAMENTAÇÃO Considerando não haver necessidade de produção de outras provas, aliado ao estado de revelia da parte requerida, conheço diretamente do pedido na forma do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil. É cediço que a ausência de contestação acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC, art. 344 e art. 20, da Lei 9.099/95). Logo, na ausência de prova em contrário, tem-se como verdadeira a afirmação da parte autora de que adquiriu junto a ré produtos diversos necessários à realização de suas atividades, no valor total de R$ 6.910,00, sendo que a parte ré efetuou a entrega parcial desses produtos, equivalente ao montante apenas de R$ 2.050,00, restando uma pendência de mercadorias no valor a época de R$ 4.480,00, que atualmente perfaz a quantia de R$ 6.490,07. Neste sentido, colaciono o entendimento da jurisprudência pacifica da Turma Recursal do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: REVELIA. RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FATO. Decretada a revelia presumem-se verdadeiros os fatos, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20. Lei 9.099/95) não sendo possível a discussão de matéria fática em grau recursal, que somente teria cabimento caso houvesse regular contestação. Não merece exame a matéria fática arguida em sede de recurso inominado, quando tenha ocorrido a revelia, mormente quando a sentença tenha se baseado de forma firma e convincente nas provas dos autos. (RECURSO INOMINADO 7010926-50.2015.822.0601, Rel. Juiz Jorge Luiz dos S. Leal, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal – Porto Velho, julgado em 24/11/2016.) Assim, estando o pleito amparado pelo ordenamento jurídico, que veda a hipótese de enriquecimento de um em detrimento de outro (art. 884, CC/2002), deve a respectiva devolução ocorrer, conforme valor requerido e atualizado na inicial. DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO os efeitos da revelia e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação proposta pela parte autora para condenar a parte requerida a restituição do valor de R$ 6.490,07 (seis mil e quatrocentos e noventa reais e sete centavos), com correção monetária e juros de mora a partir da data de ajuizamento desta ação, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, arquivar imediatamente o feito, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Eventual recurso deverá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados