Processo 7010047-14.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010047-14.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7010047-14.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Parte autora: AFONSO PEREA MONTEIRO NETO, RUA PADRE CHIQUINHO 2845 ap 202 bl, - DE 2394/2395 AO FIM LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 Parte requerida: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., RUA SANSÃO ALVES DOS SANTOS 400, 3 AO 7 ANDAR CIDADE MONÇÕES - 04571-090 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento. Contudo, se vislumbrou no feito a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para melhor esclarecimento do acidente. Designo audiência de instrução e julgamento para 04/08/2026, às 10h30min, a ser realizada de modo telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será utilizada sala para conferência no Google Meet, cujo link de acesso é https://meet.google.com/bsq-puiu-hwe, visando registrar a solenidade, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJE, nos moldes como já ocorre atualmente; b) deverão ser habilitados áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma solenidade presencial; c) para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deverá ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados e eventuais testemunhas acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook, computador ou outro equipamento, desde que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Repise-se que a solenidade virtual ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJE. No horário da audiência, partes, advogados e testemunhas deverão estar disponíveis para contato através do email e número de celular informados. A testemunha será autorizada a entrar na sessão apenas no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso haja pedido de depoimento pessoal, sendo indispensável o respeito à incomunicabilidade, sob pena de responsabilização criminal. Advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Os advogados das partes, considerando-se os princípios da cooperação e da boa-fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Cada parte poderá apresentar até 3 (três) testemunhas. Nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95 e art. 455 do CPC, caberá ao causídico da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, a hora e o local da audiência, ficando dispensada a intimação por este juízo, devendo o advogado juntar ao processo, com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência da solenidade, o respectivo comprovante da intimação (CPC, artigo 455, § 1º).…

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