Processo 7010056-83.2020.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7010056-83.2020.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BELLOCICLO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME, MARLENE RAMOS DA SILVA MENDES, ANTONIO HILDEGARDO RODRIGUES MENDES, MARCIO VALDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO DOS APELANTES: ANTONIO HILDEGARDO RODRIGUES MENDES, OAB nº RO4680A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Bellociclo Comercio de Peças e Serviços Ltda – ME e outros. Peticiona (ID 30845409) requerendo a correção das datas de publicação, do início da contagem dos prazos e dos demais marcos processuais, com a consequente reabertura do prazo para interposição de recurso. É o relatório. Decido. De acordo com a certidão de ID 30889140, o recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, conforme determina o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 19/12/2025, considerando-se como data da publicação o dia 22/12/2025, de modo que o prazo recursal teve início em 21/01/2026, e encerrando-se em 10/02/2026. Cumpre registrar que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com fundamento no art. 196 do CPC, visando à padronização das comunicações no âmbito do Judiciário. Nos termos da Resolução n. 569/2024 - CNJ, que alterou a Resolução n. 455/2022, nos casos em que a lei não exigir intimação pessoal, os prazos serão contados da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, embora o sistema eletrônico tenha indicado o dia 11/02/2026 como termo final, cumpre ressaltar que a data limite constante do sistema tem caráter apenas informativo, sendo responsabilidade da parte a contagem correta do prazo recursal. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO A ERRO PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO . DEVER DO ADVOGADO DE CONFERIR O PRAZO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o recurso interposto após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis . 2. Na caso dos autos, a recorrente sustenta que observou o prazo para manifestação sugerido pelo sistema de peticionamento do Tribunal de origem. No entanto, não comprovou essa alegação por documento idôneo, tendo em vista que se limitou a apresentar print de tela, ilegível, para demonstrar o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. 3 . Nesse sentido, entende-se que é "intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de tela ou de imagem de página extraída da internet" (AgInt no AREsp n. 2.464.879/BA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024) . 4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.