Processo 7010061-95.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010061-95.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REU: RODRIGO SCOPEL, OAB nº MS18640A SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por MARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A, por meio da qual a parte autora busca a exibição dos documentos assim indicados na inicial: d.1) A cópia integral de todos os Contratos de Empréstimo Pessoal firmados pela Requerente durante o ano de 2021; d.2) Os Extratos Bancários detalhados, referentes a todo o exercício de 2021 (janeiro a dezembro), da conta de titularidade da Requerente junto ao Banco Agibank (Agência 0001, Conta Corrente nº 000001040751-0).; Despacho de ID 132983253 determinou a citação da parte ré para apresentar os documentos solicitados ou sua contestação. Em sua manifestação de ID 133990548, a parte requerida juntou aos autos os documentos requeridos pela autora, asseverando a ausência de resistência na apresentação dos documentos. A parte autora apresentou manifestação no ID 134790972, alegando a incompletude dos documentos apresentados, e requerendo a apresentação de contratos de empréstimo e extratos bancários. Em manifestação de ID 136017828 a requerida apresentou novos documentos e extratos. No ID 137680651, a parte autora passa a requerer a apresentação de novos documentos, assim descritos: "a) demonstrativo detalhado da evolução dos contratos n.º 1216557564, n.° 1220099998 e n.º 1224360996; b) memória de cálculo dos saldos devedores utilizados para liquidação e refinanciamento das operações anteriores; c) demonstrativo dos valores efetivamente liberados à autora em cada contratação; d) histórico completo das parcelas pagas e das parcelas liquidadas por ocasião dos refinanciamentos; e) planilha contendo a composição dos encargos financeiros, juros, tarifas, IOF e de mais valores incidentes em cada operação; f) extratos analíticos das operações de crédito, aptos a demonstrar a movimentação financeira decorrente dos refinanciamentos." Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Constata-se que as partes celebraram contrato. O requerido tem em seu poder os documentos que interessam às duas partes, particularmente ao autor, para que ele tenha subsídios de forma a verificar a necessidade de ajuizar eventual pedido declaratório. A exibição requerida encontra respaldo no ar. 396, do CPC: O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. É evidente a obrigação da parte requerida de exibir os documentos, de forma a possibilitar que a autora obtenha informações e argumentos para, eventualmente, reclamar em Juízo o que entender de direito, ou para se abster do ajuizamento de lide temerária. Por fim, extrai-se que, ao ser citada, a parte requerida atendeu integralmente ao pedido formulado pela parte autora, juntando os documentos solicitados que comprovam a existência das relações jurídicas. Muito embora a parte autora sustente que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.