Processo 7010065-32.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010065-32.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 21.477,60 Última distribuição:29/05/2026 AUTOR: NOELI DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. À CPE: Certifique-se no sistema se o cadastro do réu está correto, retificando-o caso negativo. 1. Defiro, por ora, a gratuidade postulada, nos termos da Lei 1.060/50. 2. NOELI DE LIMA ingressou com a presente ação previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial (LOAS) ao idoso, com mais de 65 anos, sendo, portanto, despicienda a perícia médica judicial . 3. Em razão do indeferimento administrativo e como o réu não está comparecendo nas audiências designadas pelo juízo sob a justificativa do reduzido quadro de procuradores, vislumbro que não terá interesse na composição antes da instrução processual, que será tentada caso sinalize em sua resposta, mas que nessa fase preliminar serviria apenas como obstáculo à tempestiva e razoável duração do processo. 4. Dessa forma, cite-se o réu para, querendo, CONTESTAR o pedido nos termos do art. 183 do CPC, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo, conforme pontuado na Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ. 5. Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em RÉPLICA, e AMBAS as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência de sua produção, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357 do CPC), advertindo-se que caso desejem a produção de prova oral, no mesmo prazo, apresentem o rol de testemunhas e observando a limitação do § 6º do artigo retro mencionado, mesmo que venham independente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 6. Neste ínterim, realize-se também o ESTUDO SOCIAL, a fim de averiguar a renda per capita do autor, porquanto tal medida é indispensável para instrução do feito. 6.1 Para tanto, NOMEIO assistente social do Serviço Social do Município de ARIQUEMES/RO (semdesestudosocial@gmail.com), para que proceda com Estudo Social na residência da parte requerente, podendo ser localizada na Secretaria de Ação Social deste Município, devendo referido profissional ser intimado para dar início nos trabalhos e responder, dentre outras informações que julgar pertinente, os quesitos discriminados abaixo (anexo). 6.1.1 O serviço deverá ser prestado em horário alternativo ao do serviço público realizado ao Município, razão pela qual deverá ser indicado nos autos para ciência das partes e no laudo pericial, para auditagem, data e horário das visitas, bem como apresentar atestado/certidão do órgão público de lotação indicando que nos referidos horários o funcionário público não estava em expediente. 6.2 Assim, INTIME-SE o(a) perito(a) social para que compareça em cartório, no prazo de 10 dias, a fim de preencher o formulário contido no Anexo II da Resolução n° 541, do Conselho da…
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