Processo 7010159-96.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7010159-96.2025.8.22.0007 - Nota Promissória EXEQUENTE: A. BORGHI & CIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUSTAVO PREATO DE SOUSA, OAB nº RO12758 EXECUTADO: ROGERIO BARBOSA DE SOUZA, RUA AZALEIA 2980 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de nova citação do executado (ID núm. 131421878), em razão de não ter sido possível efetivar a citação anterior, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID núm. 129721202), a qual relatou que o imóvel encontrava-se fechado, não sendo localizado o executado ou bens de sua propriedade. Ressalta-se que a não realização da diligência não decorreu de ato imputável à parte autora, mas sim de recesso forense seguido de férias regulamentares do Oficial de Justiça, conforme certificado nos autos. A parte exequente requer nova tentativa de citação, nos termos do artigo 239 e seguintes do CPC, e pugna pela dispensa das custas em razão de a diligência frustrada ter sido motivada por fato externo à sua vontade. Considerando não se tratar de repetição de ato por culpa da parte exequente, mas sim da impossibilidade de conclusão do ato citatório por circunstâncias alheias à parte, DEFIRO nova expedição do mandado de citação/intimação do executado, no endereço já informado nos autos, SEM A EXIGÊNCIA DE NOVAS CUSTAS para essa diligência específica. Caso o endereço informado seja novamente infrutífero, a parte exequente poderá indicar outros endereços ou requerer a citação por hora certa ou por edital, conforme previsto nos artigos 252 e 256 do CPC. Após, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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