Processo 7010181-02.2026.8.22.0014
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7010181-02.2026.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 EXECUTADO: DANIELY DOS SANTOS ANTUNES, RUA NOVE MIL TREZENTOS E NOVE 1434 RESIDENCIAL IPÊ - 76986-304 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 1.263,93 DESPACHO Custas iniciais recolhidas e associadas neste momento ao sistema de custas do TJRO. Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO _______________________ Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 1.263,93 (mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos) das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento na Central de Atendimento do Fórum de Vilhena. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/sisdejud/emitir#iss=https://rhbk.tjro.jus.br/realms/PJRO; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante na Central de Atendimento do Fórum de Vilhena. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ____________________ 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ____________________ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, e cadastro no Serasajud, Prevjud e outros, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016). Fica desde já deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, CPC/2015, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias. 4. Comprovado o pagamento,…
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