Processo 7010224-75.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7010224-75.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7010224-75.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: DAIANE GOMES SODRE Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: SIMONE COSTA GUEDES BARRETO CARLOS Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Recebo a emenda a petição inicial. Diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança, indenização por danos materiais e morais e pedido de concessão de tutela provisória de urgência possessória, ajuizada por DAIANE GOMES SODRE em desfavor de SIMONE COSTA GUEDES, ambas qualificadas nos autos. Aduz a parte autora que, em meados de junho de 2022, realizou um favor para a parte requerida realizando o financiamento em seu nome do veículo marca/modelo VW/NOVO FOX ROCK RIO MB, Ano: 2015/2016, Placa: NDY6556, Renavam: XXX.XXX.XXX-XX, Chassi: 9BWAB45Z5G4001909, Cor: Vermelha. Discorre que entre as partes foi celebrado contrato verbal de compra e venda do referido automóvel, por meio do qual teria restado ajustado que a requerida seria responsável pelo pagamento de todas as parcelas, multas, tributos e encargos relacionados ao bem e que, após a quitação do financiamento, o veículo seria transferido para o nome da requerida. Sustenta que a requerida passou a atrasar o pagamento das parcelas, o que gerou restrições em seu nome, além de multas de trânsito pelo uso inadequado do veículo, o que vem gerando transtornos de ordem financeira e moral para a requerente, que foi obrigada a refinanciar o contrato e assumir o pagamento dos débitos. Desta forma, pugna pela concessão de tutela de urgência, deferindo-se a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo. É o relatório. Decido. É cediço que o processo civil brasileiro prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo a tutela de urgência uma das exceções legalmente admitidas ao prévio contraditório, conforme previsão dos arts. 9º e 300 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, verifica-se que os documentos apresentados pela parte autora conferem plausibilidade inicial à narrativa deduzida na petição inicial, especialmente no que se refere à existência do financiamento do veículo em seu nome e à alegação de inadimplemento das obrigações assumidas pela requerida. Todavia, em análise perfunctória própria deste momento processual, não se evidencia, ao menos por ora, a presença concreta do requisito do periculum in mora apto a justificar a concessão da medida liminar possessória pretendida. Isso porque a própria autora afirma que os alegados inadimplementos atribuídos à requerida vêm ocorrendo desde o ano de 2023, circunstância que enfraquece a alegação de urgência contemporânea da medida, sobretudo diante do lapso temporal transcorrido até o ajuizamento da presente demanda. Além disso, a controvérsia decorre de alegado ajuste verbal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados