Processo 7010236-08.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010236-08.2025.8.22.0007 - Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO EXECUTADO: ILSON PELIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo avençado e devidamente assinado, nos termos do documento de ID 135110241. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e/ou levada a protesto, nos termos do art. 517, ambos CPC, em caso de descumprimento. Isento das custas finais. Quanto ao pedido formulado pelo antigo causídico da parte exequente (ID 131206502), de reserva dos honorários de sucumbência, indefiro-o, porquanto eventual discussão acerca da divisão e do montante devido deve ser veiculada em ação autônoma, a fim de apurar, com base na proporcionalidade da atuação profissional nos autos, a parcela que eventualmente lhe caiba. Nos termos do acordo entabulado, foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2,56 ILSON PELIN / 212.***.***-04 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568758-5 Sim Em Conta (237) Agência: 66* Conta: 2***-3 R$ 18,55 ILSON PELIN / 212.***.***-04 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568771-2 Sim Em Conta (237) Agência: 66* Conta: 2***-3 R$ 6.028,90 ILSON PELIN / 212.***.***-04 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568759-3 Sim Em Conta (237) Agência: 66* Conta: 2***-3 R$ 6.453,17 ILSON PELIN / 212.***.***-04 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568756-9 Sim Em Conta (237) Agência: 66* Conta: 2***-3 Total R$ 12.503,18 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Após, inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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