Processo 7010301-79.2025.8.22.0014
TJRO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010301-79.2025.8.22.0014 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIANA BARBOSA CARDOSO PEDRAZA REQUERIDO: KAUAN HENRIQUE CARDOSO CAGOL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: KAUAN HENRIQUE CARDOSO CAGOL Endereço: RUA H-SEIS - DE 2515/2516 A 30, 2515, Aripuanã, Vilhena - RO - CEP: 76985-498 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Vilhena - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que EDIANA BARBOSA CARDOSO PEDRAZA, requer a decretação de Curatela de KAUAN HENRIQUE CARDOSO CAGOL , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “SENTENÇA Trata-se de ação de curatela com pedido de curatela ajuizada por Ediana Barbosa Cardoso Pedraza em face de seu filho Kauan Henrique Cardoso Cagol, informando que seu filho foi diagnosticado com meningite grave frontal pneumocócica e decorrem várias sequelas, o que o torna incapaz de reger os atos da vida civil. Pleiteia, portanto, sua nomeação como curadora. Juntou procuração e documentos. Deferida a curatela provisória no Id 125130701. Audiência de entrevista do interditando no Id 128230256. Impugnação no Id 130867170. Manifestação ministerial no Id 131073079. É o relatório. Decido. A legitimidade da requerente é evidente, na forma do art. 747, II, do CPC, pois é mãe do curatelando. A documentação apresentada na inicial, atestam que o curatelando necessita do auxílio de seu filho, o que ficou demonstrado pelos documentos e laudo médico e a entrevista com o interditando, os quais demonstraram que não tem condições de ficar sozinho, que a torna incapaz de, sozinho, reger os atos da vida civil. Diante desses elementos, é inegável reconhecer que necessita a requerida de adequada curatela para manutenção de seu bem-estar e gerência de seu patrimônio. Face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ediana Barbosa Cardoso Pedraza , por via de consequência, NOMEIO-LHE curadora de Kauan Henrique Cardoso Cagol, e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Do alcance da curatela. 1. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146/2015). Consigna-se que eventuais bens da curatelada não poderão ser vendidos pela curadora, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil). Não poderá também a curadora contrair dívidas em nome do curatelando, inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). Das autorizações ao curador e seus deveres. 2. Na forma do art. 755, I, do CPC, fica AUTORIZADO o curador a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário da curatelada, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil. Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial, bem como a curadora deverá prestar contas dos valores recebidos e gastos com o curetalado em juízo; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.