Processo 7010323-42.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7010323-42.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LUCIMAR NUNES DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: LILIAN MARIA SULZBACHER, OAB nº RO3225 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, aguardando futura realização de mutirão de conciliação pela autarquia ré. 3. A pedido do réu (Ofício de n. 153/2017 – NUPREV/PFRO/PGF/AGU, de 26/07/2017) inverto o procedimento e determino a realização primeiro da perícia social. 4. Para a realização da perícia social, nomeio uma das assistentes sociais do município de Ariquemes/RO, a qual arbitro os honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Portaria Conjunta – Gabinetes Cíveis da Comarca de Ariquemes n. 01/2023. 5. O (a) Assistente Social nomeado (a) deverá exercer seu mister independentemente de assinatura de termo de compromisso, agindo sob a fé de seu grau. 6. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG da Justiça Federal. 7. Após, intimem-se a parte autora para manifestação acerca da perícia, no prazo de 15 dias. 8. Em seguida, CITE-SE a Autarquia ré na forma da lei (CPC, artigo 188). 9. Vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 350, do CPC). 10. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 11. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para adoção do fluxo processual denominado Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta n. 00007/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU, publicada no DJE n. 97, em 29/05/2025, páginas 113/128, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente acerca do interesse em sua adesão. 12. Havendo interesse de idoso, ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de junho de 2026 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA SOCIAL: 1. Quantas pessoas habitam na mesma residência que a autora? Favor relacionar o nome e CPF dessas pessoas, bem como o grau de parentesco com a autora. 2. Qual a renda mensal de cada uma delas? 3. Algum dos membros da família possui bens imóveis? Em caso positivo, qual o valor aproximado de cada um? 4. Qual a renda “per capita” total da família, sem descontar os gastos com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social? 5. Outras considerações.
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