Processo 7010340-81.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7010340-81.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ZENITA INACIO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES, OAB nº RO3798 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por ZENITA INÁCIO DOS SANTOS, pessoa idosa com 74 anos de idade, residente em zona rural do Município de Campo Novo de Rondônia, contra o ESTADO DE RONDÔNIA, visando à realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril em caráter de urgência, bem como ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes da omissão estatal na prestação de serviço de saúde e na informação adequada à paciente. Narra a autora que necessita de procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril há aproximadamente dez anos, desde agosto de 2016, quando o médico ortopedista Dr. Hallan Rodrigues Mendonça, que a acompanha no Hospital de Base em Porto Velho, solicitou o procedimento em caráter de urgência. Desde aquela data, recebe laudos médicos anuais do mesmo profissional, reiterando a necessidade e a urgência do procedimento, com documentação comprovando a progressiva piora de seu estado de saúde ao longo dos anos. Relata a autora que em 2019 foi internada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro para realização da cirurgia, porém o procedimento não foi realizado em razão de alteração da tireoide, recebendo alta com promessa de que a SESAU entraria em contato para remarcar a data; afirma que tal contato nunca ocorreu, permanecendo a autora desde então aguardando a realização do procedimento, com agravamento progressivo de sua condição clínica e que atualmente apresenta limitação severa de locomoção, dependência de muletas e necessidade de auxílio para atividades básicas, além de isolamento social e depressão decorrentes da impossibilidade de desempenhar suas atividades cotidianas. Sustenta a autora que a demora injustificada na realização do procedimento causou-lhe danos morais significativos, não apenas pelo sofrimento físico, mas especialmente pela violação de sua dignidade humana, pela frustração de expectativas legítimas criadas pelo próprio Estado e pela progressiva deterioração de sua qualidade de vida. Requereu a concessão de justiça gratuita, tutela de urgência para designação de data para a cirurgia em até noventa dias, e condenação do Estado ao pagamento de cem mil reais a título de danos morais. A inicial foi acompanhada de documentação médica que comprova de forma inconteste a urgência e a necessidade do procedimento cirúrgico, constando dos autos laudos anuais do médico ortopedista solicitando cirurgia em caráter de urgência, prontuários de internação de 2019, exames laboratoriais e de imagem, documentação comprovando a condição de pessoa hipossuficiente da autora, bem como encaminhamentos e guias de orientação médica que demonstram o acompanhamento contínuo da paciente pelo sistema de saúde. Em decisão proferida em 28 de fevereiro de 2026, o juízo deferiu o pedido de gratuidade de justiça, reconhecendo que a autora é pessoa pobre nos termos legais. Porém,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.