Processo 7010352-95.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010352-95.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7010352-95.2026.8.22.0001 AUTOR: POLIANA LOPES DE SIQUEIRA TAVARES ADVOGADO DO AUTOR: PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437 REU: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO DO REU: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA, OAB nº PR52860 Sentença Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito. REVELIA Apesar de citada e advertida de que deveria fazer-se presente em audiência de conciliação sob pena de confesso, a parte requerida não compareceu à solenidade (ID 134954264), razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Quanto aos efeitos da revelia, ressalta-se que não importam em procedência automática da inicial, posto que não são absolutos. Cabendo ao juízo o exame das circunstâncias apresentadas nos autos hábeis a embasar a pretensão. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de litígio decorrente de acidente de trânsito, que deve ser resolvido sob a ótica do Código Civil. Ademais, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, não se justificando eventual pleito de dilação probatória para juntada de novos documentos ou produção de prova oral, posto que a matéria é exclusivamente de direito e documental, sendo que as partes devem instruir regularmente as respectivas peças processuais (inicial, contestação e eventualmente a réplica) com todos os documentos indispensáveis ao julgamento da lide e que não podem ser substituídos por testemunhas. Sendo o magistrado o destinatário das provas e entendendo que o processo está em ordem e "maduro" para julgamento, deve, principalmente na seara dos Juizados, promover a imediata entrega da prestação jurisdicional, medida que se impõe no caso em apreço. Alega a parte autora que, seu veículo, um Honda/HR-V Touring (placas SLL6D50), ao sair do estacionamento da LEPAC e aguardar para cruzar a via, sofreu colisão lateral provocada por ônibus da empresa requerida, dirigido por seu preposto, Ismael Regis da Silva. Apresentou Certidão de Ocorrência da Polícia Militar (ID 132837728), fotografias e vídeos do local (ID 132837735 e ID 132837737), bem como orçamentos e notas fiscais atinentes ao conserto do veículo (ID 132837729, ID 132837730, ID 132837731, ID 132837732 e ID 132837733), totalizando R$ 15.187,59 em danos materiais, além de narrar as dores físicas que demandaram atendimento médico, postulando ainda indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A dinâmica do acidente, consistentemente narrada e amparada no histórico da ocorrência policial e nos documentos fotográficos, corrobora a versão de que ambos os veículos pretendiam acessar a via principal, tendo o coletivo, preposto da requerida, colidido lateralmente com o automóvel da autora. Sobre a responsabilidade, adoto o entendimento predominante na jurisprudência do STJ, no sentido de que a empresa proprietária do veículo coletivo responde objetivamente pelos prejuízos causados pelo ato de seu preposto no exercício da função, consoante os artigos 186 e 927, cumulados com os artigos 932, III, e 933, todos do Código Civil. Não há, no caso concreto, elementos que permitam a afirmação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem provas aptas a demonstrar concorrência culposa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados