Processo 7010427-37.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010427-37.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7010427-37.2026.8.22.0001 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA ADVOGADO DO REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 Sentença Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em face da UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO A demanda deve ser solucionada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que sua natureza é manifestamente consumerista. Ademais, trata-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que, em audiência de conciliação, as partes se manifestaram expressamente sobre a desnecessidade de produção de outras provas e sobre o interesse no julgamento imediato da demanda. O autor sustenta, em síntese, que ingressou no curso de Psicologia no segundo semestre 2025, findando-se prejudicado pela ausência de orientação institucional a respeito das atividades já em andamento e sobre o uso da plataforma, o que gerou alegada perda de prazos para entrega de trabalhos acadêmicos e sua reprovação em algumas disciplinas. Aduz indevida a exigência de refazimento das matérias que, segundo alega, já teriam sido por ele concluídas. Pugnou pela regularização de sua situação acadêmica, afastando-se a necessidade de repetição das disciplinas referidas. A ré apresentou contestação aduzindo, em detalhada peça, que sempre assegurou ao demandante pleno acesso a canais de comunicação e informações institucionais, incluindo o Núcleo de Educação Digital (NED), grupos de WhatsApp, portal do aluno (AVA), manual de acesso e atendimento da coordenação do curso. Narra que o autor teria feito apenas um contato com o NED, ausência de pedidos de suporte técnico, e que as orientações pertinentes estavam disponíveis no AVA e nos comunicados automáticos, amplamente documentadas nos autos. Argumenta que eventual reprovação advém de desempenho acadêmico insuficiente, não de eventual falha institucional, e que a exigência de repetições de disciplinas decorre da matriz curricular e autonomia didático-científica da instituição. Ressalta culpa exclusiva do autor, postulando a improcedência integral do pedido. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação dos serviços educacionais pela ré e da suposta necessidade de o autor refazer disciplinas já supostamente concluídas, quando, segundo seu relato, teria sido prejudicado por dificuldade de acesso a informações e alegado não acompanhamento institucional. A ré, por seu turno, trouxe robusta prova documental, detalhando os canais oficiais disponíveis: atendimento via NED, grupo de WhatsApp, AVA (ambiente virtual), além do elenco de documentos institucionais relativos ao funcionamento acadêmico. Consta dos autos histórico detalhado de orientações ofertadas, provas da participação do autor no AVA – inclusive no tocante à disciplina Português e Redação, na qual foi reprovado por nota (IDs 134923541, 134923542, 134923549), manual de acesso à plataforma (ID 134923547), agendas e calendário de avaliações (ID 134923544) e registro eletrônico de presenças e ausências (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados