Processo 7010431-27.2024.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7010431-27.2024.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7010431-27.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: KESIA DE SOUZA NASCIMENTO HINCHINK ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito determinado em sentença. Intimada, a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, manifestou concordância. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Passo seguinte, considerando a concordância da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, homologo os cálculos apresentados ao ID. 134483842. 1. Defiro o requerimento da parte credora, defiro e DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado no valor de R$ 10.888,71 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), sendo: a) Crédito Principal: R$ 9.898,83; b) Honorários de sucumbência: R$ 989,88. 2. Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 3. Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4. Assim que a RPV for expedido e encaminhado, arquive-se. 5. O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. 6. Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual: https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/ ou https://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpv 7. Na sequência, sendo confirmado o pagamento da RPV, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO,17 de julho de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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