Processo 7010434-24.2025.8.22.0014
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010434-24.2025.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: EXECUTADOS: MULTI CONTABILIDADE LTDA - ME, CNPJ nº 08191735000151, AVENIDA LIBERDADE 4475 CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANA DO NASCIMENTO VARELA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO GREEN VILLE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, HELIZALBERTO MARCIO NUNES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA WASHINGTON LUIZ s/n CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 58.644,25 DECISÃO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera. Considerando que o executado é pessoa citada pessoalmente e permanece revel nos autos, tenho que a intimação da constrição de valores seguirá seu curso normal, via DJE. Assim, por intermédio da publicação automática, fica intimado o executado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 21 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
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