Processo 7010496-69.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010496-69.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7010496-69.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MONICA XAVIER DA SILVA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: CENTER CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora ajuizou ação em face do réu, alegando que contratou serviços educacionais para seu filho e que, devido à troca constante de professores e prejuízo no aprendizado, optou por rescindir o contrato. Afirma que o curso de informática está quitado, mas a ré condiciona a entrega do certificado ao pagamento de uma multa rescisória de R$ 700,00. Pugna pela condenação da ré a aceitar o parcelamento do débito em 5 vezes e a entrega imediata do certificado. A requerida, embora citada, não compareceu aos autos, restando decretada sua revelia. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia e da Ausência de Prova Mínima Apesar da decretação da revelia, a presunção de veracidade prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95 é relativa e não desonera a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito (Art. 373, I, do CPC). No caso em tela, a pretensão esbarra na ausência de verossimilhança e em contradições da própria narrativa exordial. Do Mérito A autora sustenta que o curso está "integralmente quitado" e finalizado, ao passo que, contraditoriamente, afirma ter "rescindido" o contrato por insatisfação com a metodologia e troca de professores. Ora, se o contrato foi rescindido por interrupção voluntária da beneficiária, não há que se falar em conclusão de curso ou direito automático ao certificado sem a devida apuração do cumprimento da carga horária e aproveitamento pedagógico, pontos estes que sequer foram demonstrados nos autos. Ademais, a requerente não colacionou um único comprovante de pagamento que desse lastro à afirmação de quitação total. A prova da quitação é eminentemente documental e de fácil produção pela parte interessada. Quanto ao pedido de parcelamento forçado da multa rescisória, este carece de base legal. O credor não pode ser compelido a aceitar parcelamento diverso do pactuado ou a conceder moratória por mera conveniência do devedor (Arts. 313 e 314 do Código Civil). Inexistindo prova de ato ilícito pela ré ou de quitação dos valores devidos, a improcedência é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso (a comprovação pode ocorrer por vários meios, por exemplo: contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos; declaração do sindicato, cooperativa ou associação; decore com DARF; recibo de Pagamento de Autônomo; extratos bancários dos últimos três meses; declaração Anual do Imposto de Renda acompanhado do recibo de entrega ou comprovante de isenção; CTPS completa acompanhada de contracheque atualizados etc.), sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade. Resta indeferido o pedido de gratuidade de justiça fundado em declaração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados