Processo 7010518-30.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7010518-30.2026.8.22.0001 Valor da causa: R$ 1.360,00(mil e trezentos e sessenta reais) AUTOR: DANIEL STEELE DIAS AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS DO REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS, OAB nº BA43635, PROCURADORIA LG ELETRÔNICS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Narra a parte autora que adquiriu um refrigerador da empresa ré e que, em 06/01/2026, entrou em contato com o SAC desta para solicitar assistência especializada. Argumenta que um dos prepostos da requerida ofertou um serviço denominado "reparo preço fixo" pelo importe de R$ 1.360,00, esclarecendo que, caso o diagnóstico constatasse defeito no motocompressor, peça amparada por uma garantia de 10 anos concedida pela fabricante, o valor pago seria integralmente estornado. Relata que a assistência técnica constatou o defeito no referido compressor e procedeu com sua troca, mas que a requerida se recusou a efetuar a restituição do valor pago. Por tais razões, postula a condenação da ré à devolução do importe de R$ 1.360,00. Em constestação, a requerida defende a regularidade de sua conduta, sustentando que o produto já se encontrava fora do prazo de garantia legal e contratual integral, possuindo apenas a garantia estendida de 10 anos que recai exclusivamente sobre a peça (compressor). Assevera que tal garantia exclui, de forma expressa, os custos referentes à mão de obra, deslocamento e materiais acessórios necessários ao reparo, razão pela qual a cobrança do serviço de "reparo preço fixo" foi lícita e anuída pelo consumidor. Requer a improcedência dos pedidos autorais e formula pedido contraposto no sentido de que, em caso de eventual condenação, seja determinada a transferência de propriedade do refrigerador para a sua titularidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor. Afigura-se o cabimento do julgamento antecipado do mérito, uma vez que o feito se encontra devidamente instruído e não há necessidade da produção de outras provas, a teor do disposto no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, especialmente quando não formularam pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. Não havendo preliminares a serem dirimidas, passo à analise do mérito da demanda. A relação jurídica travada entre as partes é inegavelmente de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Cumpre destacar, no entanto, que a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista, não é regra absoluta ou automática. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor exige a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica, não eximindo a parte autora de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, em estrita observância à regra processual geral insculpida no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Cinge-se a controvérsia em apurar se o autor tem direito ao estorno do valor de R$ 1.360,00, despendido para o conserto do refrigerador, com base em alegada promessa feita por preposto da assistência técnica. Em análise ao conjunto probatório colacionado aos autos, entendo que a…
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