Processo 7010551-88.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7010551-88.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ICOMM GROUP S.A. ADVOGADO DO APELANTE: JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA, OAB nº SP266677A Polo Passivo: C. G. D. R. E., G. D. T. -. G., G. D. A. (., I. S. G. D. F. (. D. E. D. R. E. P. V., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS APELADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Icomm Group S.A., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados o art. 97, IV, do Código Tributário Nacional; o art. 13, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 87/1996; e os arts. 1.022, II, 489, § 1º, VI, 927, III, e 932, IV, “b”, e V, “b”, do Código de Processo Civil, bem como os arts. 5º, II, 150, I, 155, II, e § 2º, XI e XII, “i”, e 195, I, “b”, da Constituição Federal, além de sustentar a inaplicabilidade do Tema n. 1223 do STJ e contrariedade aos Temas n. 69 e n. 326 do STF. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. ALEGADA NULIDADE POR OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ICOMM GROUP S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS e do Diferencial de Alíquotas (DIFAL-ICMS). A agravante sustenta nulidade da decisão por omissão parcial (citra petita), por não enfrentar de modo específico o pedido de exclusão dos tributos federais da base do DIFAL, e defende, no mérito, que a exigência viola os princípios da legalidade tributária, da não cumulatividade e da matriz constitucional do ICMS, além de caracterizar bitributação vedada pelo ordenamento jurídico. Requer o reconhecimento da nulidade da decisão ou, subsidiariamente, a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS e do DIFAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a decisão monocrática é nula por omissão (citra petita), por não enfrentar a alegação de ilegitimidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do DIFAL-ICMS; (ii) definir se é juridicamente possível excluir as contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo do ICMS e do DIFAL-ICMS, à luz da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 87/1996 e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática examina integralmente a controvérsia ao consignar expressamente que a tese jurídica sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS abrange também o DIFAL-ICMS, por possuírem a mesma matriz constitucional e base legal comum. 4. A tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.223 estabelece que a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS observa o princípio da legalidade tributária e decorre do conceito de valor da operação, que compreende todos os montantes economicamente repassados ao adquirente. 5. O precedente do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, que trata da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, não se aplica à hipótese, pois se refere a situação inversa de incidência de tributo estadual sobre contribuições federais. 6. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.