Processo 7010564-12.2023.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7010564-12.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO REQUERENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: REQUERIDOS: RIO MACHADO REPRESENTACOES LTDA, JAYME GABRIEL FERREIRA DA ROCHA RAMOS REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DECISÃO Indefiro o pedido de intimação dos executados quanto ao início do cumprimento de sentença via WhatsApp, considerando que foram citados pessoalmente nestes autos. O parágrafo único do art. 274 do CPC, dispõe que “(...) Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Ainda sobre o assunto, disciplina o art. 513, §3º, do CPC. (...) "§ 3 Na hipótese do § 2., incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Desta feita é ônus da parte informar ao juízo sua mudança de endereço, o que não aconteceu. Assim, dou por válida a intimação dos executados. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, oportunidade em deverá juntar planilha do atualizada do débito exequendo. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, AV 6 DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS: RIO MACHADO REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 38347304000100, AVENIDA MARECHAL RONDON 755, SALA 203 CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JAYME GABRIEL FERREIRA DA ROCHA RAMOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MANOEL VIEIRA DOS SANTOS 1911, - DE 1600/1601 A 1989/1990 NOVA BRASÍLIA - 76908-456 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
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