Processo 7010655-97.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7010655-97.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: SILENE DE FATIMA DOS SANTOS Advogado: DEBORA COELHO FERNANDES SILVA, OAB nº CE55491A Parte requerida: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DE RONDONIA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por SILENE DE FÁTIMA DOS SANTOS em face do ESTADO DE RONDÔNIA e do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE, ambos qualificados. A autora afirma ter participado de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Agente de Limpeza e Conservação, na localidade de Ji-Paraná. Sustenta que obteve pontuação global superior ao mínimo exigido pelo edital, mas foi eliminada por ter zerado a disciplina de Informática. Alega que a eliminação decorreu da manutenção da questão objetiva n. 24, a qual apresentaria pluralidade de alternativas tecnicamente corretas. Defende, por isso, a possibilidade de controle judicial da legalidade do ato praticado pela banca examinadora. Narra, ainda, que não teve acesso à folha definitiva de respostas, circunstância que teria impedido a conferência oficial das alternativas assinaladas na prova. Requer, em tutela de urgência, sua reintegração ao concurso, a reserva de vaga e a apresentação do cartão-resposta e dos documentos relativos à correção. No mérito, pretende a anulação da questão impugnada, a atribuição da pontuação correspondente e a readequação de sua classificação no certame. É o relatório. Decido. No caso, subsistem contradições relevantes que impedem a adequada delimitação do objeto litigioso e a apreciação segura da tutela provisória. A primeira inconsistência diz respeito à identificação da prova, pois a questão n. 24 é atribuída, em momentos distintos, à Prova Tipo 1 e à Prova Tipo 2. Também há divergência quanto à pontuação efetivamente obtida, mencionada como 62 pontos em determinados trechos e como 65 pontos em outro. A inicial afirma, ainda, que a anulação elevaria a nota para 63 pontos, sem demonstrar de maneira objetiva a repercussão dessa pontuação na classificação. Igualmente, o pedido de tutela de urgência foi formulado de maneira ampla, mediante expressões como “reintegração ao concurso” e “reserva de vaga”, sem indicação precisa da providência compatível com a fase atual do certame. A fundamentação também faz referência à correção de redação, prova de títulos e curso de formação, embora tais etapas não estejam claramente relacionadas à situação narrada. Deve-se, ainda, informar a fase atual do concurso, o número de vagas aplicáveis e a posição classificatória que seria alcançada com a pontuação postulada. Quanto à documentação, deverão ser juntados, caso existentes, o gabarito definitivo, o recurso administrativo, a resposta da banca e a prova da solicitação de acesso ao cartão-resposta. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: a) esclarecer se a questão n. 24 impugnada pertence à Prova Tipo 1 ou à Prova Tipo 2,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.