Processo 7010684-15.2024.8.22.0007

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7010684-15.2024.8.22.0007
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7010684-15.2024.8.22.0007 AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. U. L., AVENIDA CALAMA 2468 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: R. M. R., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ANA JOSEFA RODRIGUES 2252 ELDORADO - 76966-216 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Efetuada a pesquisa de endereço do requerido R. M. R., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, via INFOJUD, a consulta restou frutífera, conforme espelho em anexo. À CPE para liberar a visualização do espelho à parte e advogados e atualizar no sistema o endereço atual, qual seja: RUA ADIL NUNES LEAL, Nº 3484, CASA, BAIRRO VILAGE DO SOL, CACOAL/RO - CEP: 76964-276. Comprovando o pagamento das custas do mandado, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para busca e apreensão, intimação e citação do requerido, nos termos do despacho inicial, abaixo transcrito: SERVE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO 1.Trata-se de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69. 2. Provadas a relação contratual, com cláusula de alienação fiduciária, e a mora, defiro, liminarmente, a BUSCA e APREENSÃO do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato, depositando-se o bem em mãos do preposto da parte autora ou de pessoa por ela autorizada. 3. Realizada a diligência de busca e apreensão, intime-se o requerido para quitar integralmente o contrato, no prazo de cinco dias (contados do cumprimento do mandado). 4. Efetuado o pagamento e quitado o contrato, o autor deverá restituir o veículo à parte ré no prazo de cinco dias, comprovando em seguida nos autos. 5. Caso o requerido não efetue o pagamento integral, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 6. Cite-se o requerido para integrar a relação processual e contestar no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação. 7. ADVERTÊNCIA: A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do art. 20 da Resolução 185/2013 – CNJ. Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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