Processo 7010703-90.2025.8.22.0005

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7010703-90.2025.8.22.0005
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7010703-90.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 20.691,58 Distribuição: 14/07/2025 Autor(a): AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIA DOS REIS SILVA, OAB nº SP226657, THIAGO RIBEIRO SENATORI, OAB nº SP336587, BRADESCO Réu/ré(s): REU: GABRIEL MENDES RODRIGUES Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Proceda-se a exclusão cadastral do nome do advogado FLÁVIA DOS REIS SILVA com registro na OAB/SP: 226.657 e proceda-se a habilitação da Advogado Daniel Nunes Romero com registro na OAB/SP: 168.016 conforme requerido. No mais, fica a autora intimada pela última vez a proceder o recolhimento das custas complementares para busca e apreensão na forma já intimado, sob pena de extinção do feito por abandono. Advindas custas, expeça-se mandado. Prazo: 15 (quinze) dias. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 21 de julho de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.

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