Processo 7010712-28.2020.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7010712-28.2020.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7010712-28.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 26.703,84 Parte autora: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584 Parte requerida: SUPERMERCADO TAI LTDA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, já extinta em razão da habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial (ID 81164251), posteriormente convolada em falência (processo n. 7010873-38.2020.8.22.0005). Compulsando os autos, verifica-se a existência de diversas restrições de circulação de veículos registradas via sistema RENAJUD, incidentes sobre múltiplos bens vinculados à executada, conforme anexo. Sobreveio petição de terceiro, alegando ter adquirido o veículo placa NCY2697 anteriormente à constrição, requerendo a desconstituição da restrição. Pois bem. No caso dos autos, verifica-se que o crédito exequendo foi devidamente habilitado no juízo da recuperação judicial, com a consequente extinção da presente execução e transferência dos valores constritos (IDs 81164251 e 90533232), o que evidencia a perda superveniente do interesse processual na manutenção de atos executivos neste juízo. Entretanto, com a decretação da falência, o patrimônio da executada passa a integrar a massa falida, submetendo-se ao juízo universal, nos termos da Lei nº 11.101/2005. A fim de evitar eventual prejuízo à massa falida, OFICIE-SE ao juízo falimentar (processo n. 7010873-38.2020.8.22.0005) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a manutenção das restrições deste juízo incidentes sobre os veículos NCY2697, NCX8174 , NEF3710, NEB8513, NCJ7964 e NCI3688 (conforme anexo), especificamente quanto ao veículo placa NCY2697, objeto de pedido de terceiro. Após, voltem conclusos para análise do pedido formulado pelo terceiro. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 06151921000212, AVENIDA TRANSCONTINENTAL ,2435, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: SUPERMERCADO TAI LTDA, CNPJ nº 04756301000109, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 1599, - DE 1470/1471 A 1878/1879 NOVA BRASÍLIA - 76908-520 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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