Processo 7010740-83.2026.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7010740-83.2026.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010740-83.2026.8.22.0005 Assunto: Execução de Título Extrajudicial Parte exequente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, RUA MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte exequente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte executada: EXECUTADO: MARCOS VANIO DA CRUZ Advogado da parte executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consulta ao sistema PJe, verificou-se a existência de ação semelhante ajuizada pela parte autora em face de MARCOS VANIO DA CRUZ , autuada sob o nº 7006440-83.2023.8.22.0005. Em ambas as demandas, a parte autora pleiteia o pagamento de serviços odontológicos relativos ao contrato nº 6227424, evidenciando identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que pode configurar litispendência. Constata-se que, na ação anterior, foi inicialmente indicado o endereço da executada na AVENIDA GUANABARA, Nº 2628, ESQUINA COM T, BAIRRO HABITAR BRASIL, Ji-Paraná-RO, CEP 76909-84, cuja diligência restou infrutífera (Id. 94313226). Naquele feito, após a parte autora apresentar novo endereço, constatou-se que a parte executada residia no Município de Governador Jorge Teixeira, RO (Id. 94313226), razão pela qual o processo foi extinto por incompetência territorial. O art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a incompetência territorial. Não obstante, a parte autora ajuizou nova ação executiva indicando o mesmo endereço já tido como infrutífero, sem apresentar elementos novos capazes de afastar a conclusão adotada no feito anterior. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual incompetência territorial deste Juízo, apresentando, se for o caso, comprovação do atual endereço da parte executada nesta comarca. Advirta-se de que a repetição de demandas idênticas, com pedidos já submetidos ao Judiciário, poderá ensejar a aplicação das penalidades por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II e III, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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