Processo 7010855-16.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7010855-16.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JARDENY SOARES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANO MESTRINER BARBOSA, OAB nº RO6525 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos CNIS contemporâneo, eis que o documento ID 137638781 data de fevereiro/2026, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1. Mantendo-se silente, venham os autos conclusos para extinção. 2.2. Entretanto, com a juntada, cumpra-se os comandos abaixo. 3. Cuida-se de ação reivindicatória de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, proposta por JARDENY SOARES DA SILVA em face do INSS. 4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, aguardando futura realização de mutirão de conciliação pela autarquia ré. 5. A pedido do réu (Ofício de n. 153/2017 – NUPREV/PFRO/PGF/AGU, de 26/07/2017) inverto o procedimento e determino a realização primeiro da perícia médica. 6. Nomeio como perito o médico Dr. JOÃO MARCOS GOMES DONADON – CRM/RO 6203, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: jmdonadon@icloud.com; telefone(s): (69) 98403-4222, cuja perícia se realizará no dia 15 de AGOSTO de 2026 (sábado), às 08h30min (08:30), no endereço: CLÍNICA RENOVARE - ESTÉTICA E SAÚDE, localizada na Rua Tanari, nº 1939, Setor 01, Ariquemes/RO, telefone: (69) 99228-3378. Considerando que a Justiça Federal tem orientado a não fixação de honorários periciais com majoração de até três vezes o valor do mínimo fixado no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, uma vez que tal situação tem levado ao esgotamento do orçamento daquele ente antes mesmo do término do exercício (Circular SJRO-DIREF - 5573611), prejudicando, assim, os pagamentos. Fixo ao perito nomeado nos autos, honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Portaria Conjunta – Gabinetes Cíveis da Comarca de Ariquemes n.01/2023, na qual em razão das particularidades elencadas na referida portaria, concluiu-se pelo referido valor, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado. A aplicação da majoração, segundo o limite previsto no parágrafo único do art. 28 da Resolução, justifica-se por questões fáticas e típicas desta Comarca acerca da disponibilidade/especialidade dos profissionais médicos à disposição nesta urbe, haja vista a escassez de profissionais de algumas especialidades (oncologista, neurologista, psiquiatra entre outros), o que impõe a nomeação de perito residente em outra Comarca para a realização de perícias em sistema de mutirão, aumentando o custo para a sua realização (despesas de translado, hospedagem, alimentação e o serviço pericial). O perito deverá ser intimado da presente nomeação, podendo apresentar escusa no prazo de 15 dias (art. 157, §1º, do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. Em caso de aceitação expressa deverá informar dia, horário e local para…
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