Processo 7010889-16.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7010889-16.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial null, nº 595, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010889-16.2025.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem Parte autora: AUTOR: LUANNA GERALDO BORGES Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: LEONOR SCHRAMMEL, OAB nº RO1292A, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800 Parte requerida: REU: CLEONIS PEREIRA DE CASTRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 DECISÃO A parte autora juntou aos autos apenas declaração de hipossuficiência, com o objetivo de comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Todavia, a simples declaração não é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça quando os demais elementos constantes dos autos indicam capacidade financeira incompatível com a alegação apresentada. No tocante à parte requerida, igualmente não houve comprovação adequada, uma vez que, conforme determinado na sentença de Id. 134620615, incumbia à parte trazer aos autos provas contemporâneas da alegada hipossuficiência, o que não foi atendido, pois não houve juntada de documentos novos aptos a demonstrar alteração da condição financeira. Segue entendimento jurisprudencial: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOCUMENTOS NÃO CONTEMPORÂNEOS AO PEDIDO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deixou de analisar o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise do pedido de assistência judiciária gratuita; (ii) avaliar se o embargante preenche os requisitos para a concessão do benefício, à luz dos documentos apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise dos autos demonstra a omissão no acórdão embargado em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual os embargos de declaração merecem acolhimento. 4. O embargante não comprova adequadamente sua alegada hipossuficiência econômica, uma vez que os documentos apresentados são referentes a um período anterior ao requerimento (2018), sendo necessário que as provas de insuficiência de recursos sejam contemporâneas ao pedido de gratuidade (2022). 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido se os elementos dos autos não comprovarem a incapacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, mantendo-se o indeferimento do benefício por ausência de comprovação da hipossuficiência. Tese de julgamento: A omissão em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita deve ser sanada, ainda que para indeferir o benefício, se a parte não apresentar documentação contemporânea que comprove sua incapacidade financeira. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRO, Mandado de Segurança Cível nº 0801140-47.2022.822.9000, Rel. Juiz Arlen Jose Silva de Souza, j. 03.03.2023; STJ, AgInt no…

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