Processo 7010909-94.2022.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7010909-94.2022.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7010909-94.2022.8.22.0010 Requerente: ELIO MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado/Requerente: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A Requerido: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, AMANDA LAUANY MAXIMO OLIVEIRA, A.L MAXIMO OLIVEIRA Advogado/Requerido: SUELEN NEVES DOS SANTOS, OAB nº RO11928 DECISÃO SERVINDO DE AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD), e demais atos MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO (caso seja apresentada) 1) Executados nada fizeram para saldar as obrigações, pelo que defiro o pedido do Exequente. 2) O exequente pleiteou medidas restritivas e busca de patrimônio do Executado, as quais defiro sob sua responsabilidade. 3) O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a penhora on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível. Por isso, atento à ordem legal, foi procedida tentativa de penhora on line, em valor necessário ao cumprimento das obrigações. 4) INTIMEM-SE os Executados (na pessoa de seus procuradores) sobre a restrição on line ora feita (SISBAJUD). Excedente já foi desbloqueado, no SISBAJUD. Considere-se que eventuais manifestações deverão ser apenas quanto à restrição ora feita e fatos supervenientes a isso, pois as demais matérias se encontram preclusas, visto que se trata de feito sentenciado há muito, sem que tenha sido demonstrada qualquer interesse para quitar as obrigações. 5) Apenas advirto que não serão liberados valores até decisão da impugnação, caso esta seja apresentada. 6) Caso a executada concorde com utilização dos valores restritos para cumprimento das obrigações poderá procurar o exequente ou seu Patrono ou mesmo peticionar nos autos, pois todos estão representados. 7) Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual sem fatos documentos novos, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, por se tratar de lide que tramita há muito. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de julho de 2026, 15:31 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito AMANDA LAUANY MAXIMO OLIVEIRA050.416.852-58 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 17.472,52 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 JUL. 2026 13:49 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 17.261,80 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 JUL. 2026 06:56 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 JUL. 2026 13:49 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 17.261,80 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 JUL. 2026 02:41 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 JUL. 2026 13:49 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 17.261,80 (25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando…

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