Processo 7010958-29.2017.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7010958-29.2017.8.22.0005
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7010958-29.2017.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 117.868,00 Distribuição: 06/12/2017 Autor(a): EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Advogado(a)(s): ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Réu/ré(s): EXECUTADOS: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, ALBERONY FARIAS DOS REIS Advogado(a)(s): ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PRISSILA SOUZA FREIRE, OAB nº AC4815, WILLIAN POLLIS MANTOVANI, OAB nº AC4030 {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida pela EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA contra EXECUTADOS: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, ALBERONY FARIAS DOS REIS, visando à execução do débito, no valor atualizado de R$690.774,69 (seiscentos e noventa mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) referente à sentença de procedência proferida em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Adveio acordo extrajudicial, efetivado entre a exequente e a EXECUTADA: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo determinado pelo Juízo, diante da obrigação solidária, que fossem esclarecidos os termos do acordo, visto que dispunha na cláusula segunda plena quitação e na cláusula quarta dispunha que os efeitos do acordo se limitam em relação a citada executada, e em relação à parte ALBERONY FARIAS DOS REIS, permanece inalterada sua situação processual nos autos. Novo acordo fora encartado aos autos (ID. Num. 134189818) esclarecendo tratar-se de quitação parcial, restrita ao objeto da presente demanda, no que se refere à quota-parte de responsabilidade da executada ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, ou seja, referente ao débito no valor atualizado até a presente data de R$ 345.387,34 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Eis o breve relatório. A DECISÃO. Anote-se que a autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que a solução do caso é projetada e construída pelos próprios interessados, aliás, os reais detentores da verdade real. Com base nisso, o CPC sacramentou em seu art. 3º, § 2º, o princípio da promoção da solução consensual dos conflitos, também consagrado na Resolução n. 125/2010 do CNJ. A rigor, a conciliação e a mediação, doravante, passam a ser uma política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses. Trata-se de uma meta do Estado que deve ser estimulada, apoiada, difundida, sistematizada, aprimorada e praticada por todos os envolvidos no processo. No dia-a-dia forense não deve prevalecer mais resíduos de uma formação contenciosa dos atores da Justiça, mas a busca e empenho pela resolução alternativa de conflitos, evitando-se os desgastes de toda demanda fundada no modelo adversarial, em que prevalece a competição, a disputa e a morosidade. A quitação parcial da dívida, extingue a dívida em relação à quota parte do devedor, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados