Processo 7011019-81.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7011019-81.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JEOVANE DE JESUS ROCHA ADVOGADOS DO AUTOR: LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN, OAB nº RO14466, LUCAS MATEUS SOUZA DA SILVA, OAB nº RO15438 Polo Passivo: MALCON DAVID DE ANDRADE BARROS ADVOGADO DO REU: MALCON DAVID DE ANDRADE BARROS, OAB nº RO12961 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida pelo(a) Autor(a), Vereador(a) em pleno exercício do mandato eletivo no Município de Porto Velho/RO, em face do Réu, advogado(a) e pré-candidato(a) a cargo político federal. Aduz o(a) autor(a), em síntese, que o réu veiculou em seu perfil público da rede social Instagram um vídeo de conteúdo ofensivo, vexatório e difamatório, utilizando indevidamente sua imagem sem qualquer autorização. Afirma que a gravação extrapola o debate político e o caráter informativo, consistindo em ataque puramente pessoal. Diante do manifesto abalo à sua honra e reputação, postulou a concessão de tutela de urgência para a remoção do conteúdo e, ao final, a confirmação da medida com a condenação do(a) demandado(a) ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado(a), o réu apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por suposta imputação genérica e a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual em favor da Justiça Eleitoral, sob o argumento de que a própria decisão liminar fundamentou-se no risco de desequilíbrio do pleito. No mérito, sustentou que o(a) autor(a), por ser agente político, ostenta menor expectativa de privacidade e está sujeito(a) à fiscalização social. Defendeu a prevalência da liberdade de expressão e que sua manifestação pautou-se em fatos públicos e verificáveis (atuação do parlamentar em bairro de risco, gesticulação controversa com as mãos, doações de campanha e vínculos de assessores). Clamou pela ausência de dolo específico (animus injuriandi) e pela impossibilidade de presunção do dano moral, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O(A) autor(a) apresentou réplica rebatendo as preliminares e reafirmando que as justificativas do réu consistem em suposições estritamente subjetivas e desprovidas de amparo técnico ou judicial. Argumentou que a atividade parlamentar em comunidades vulneráveis decorre do múnus constitucional do cargo e que o uso de termos condicionais como "suposto" não afasta a ilicitude da conduta difamatória. É o relatório do essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se suficiente a prova documental produzida. Da Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo(a) réu não merece acolhimento. A petição inicial preenche com exatidão todos os requisitos esculpidos na legislação processual civil brasileira. A inépcia da peça exordial se caracteriza quando lhe falta pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si, defeitos estes manifestamente ausentes na espécie. No caso em tela, a peça inaugural…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.