Processo 7011068-47.2025.8.22.0005

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7011068-47.2025.8.22.0005
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7011068-47.2025.8.22.0005 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ELIANE CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO DO RECORRIDO: MARLENE SGORLON, OAB nº RO8212A RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma da Lei nº 9.099/95. VOTO Conheço o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Trata-se de ação proposta por Eliane Custódio da Silva em face de Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., na qual a parte autora busca a declaração de inexigibilidade da cobrança de energia elétrica referente ao mês de abril de 2025, no valor de R$ 1.556,92, com a consequente adequação da fatura ao padrão médio de consumo da unidade (entre R$ 600,00 e R$ 700,00), além de indenização por danos morais. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexigibilidade do valor excedente a R$ 700,00 na fatura de abril de 2025, determinar o refaturamento, a retirada do nome da autora dos registros de protesto e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Inconformada, a parte ré interpôs recurso inominado, no qual, em preliminar, suscita a ausência de interesse processual, ao argumento de inexistência de tentativa de solução administrativa prévia. No mérito, sustenta a regularidade do faturamento, afirmando que a cobrança decorre de consumo efetivamente apurado, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço. Aduz, ainda, que o medidor foi submetido à perícia técnica, tendo sido constatada sua regularidade, e defende a inexistência de dano moral indenizável, requerendo, ao final, a reforma da sentença. Contrarrazões pela manutenção da sentença. É o relatório. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Além de não ser exigido o exaurimento da via administrativa para o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), verifica-se que, no caso concreto, a própria concessionária reconhece que a parte autora buscou solução administrativa para a controvérsia, sem êxito, o que evidencia a presença de pretensão resistida. Passo à análise do mérito. Conforme se verifica dos autos, a fatura de março de 2025, referente ao período de 06/02/2025 a 10/03/2025, registrou consumo de 1.681 kWh, no valor de R$ 683,10 (ID 30911036), compatível com o histórico da unidade consumidora, cujo padrão médio gira entre R$ 600,00 e R$ 700,00 (ID 30911508) Por sua vez, a fatura impugnada (abril de 2025), referente ao período de 16/03/2025 a 07/04/2025 (28 dias), apresentou consumo total de 2.449 kWh, com cobrança inicialmente no valor de R$ 2.147,63, posteriormente refaturada para R$ 1.556,92 (ID 30911518, p. 11 e 12). Ocorre que, no curso desse período, em 26/03/2025, foi realizada a retirada do medidor para perícia (ID 30911519, p. 02) e a instalação de um novo medidor, sem que houvesse registro da leitura no momento da substituição do equipamento. Da análise do demonstrativo interno de refaturamento (ID 30911518, pág. 10), verifica-se que a composição da fatura envolveu lançamento de consumo vinculado a “resíduo”, no montante aproximado de 1.777 kWh, além do consumo do período corrente, da ordem de 672…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados