Processo 7011088-79.2023.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7011088-79.2023.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7011088-79.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Polo Ativo: AUTOR: AGF SERVICE LTDA, CNPJ nº 24042724000166, TANCREDO NEVES 2764, TERREO SETOR MISTO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE CRISTINA SANTOS, OAB nº RO8790 Polo Passivo: REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, RUA DOMINGOS LINHARES 279 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 36.900,90 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, danos morais e dano temporal AGF SERVICE LTDA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em síntese, a parte autora afirmou ser titular da unidade consumidora n. 20/1437664-4, situada na Avenida Primavera, n. 2717, caixa 02, Centro, Chupinguaia/RO, utilizada para fornecimento de energia elétrica a imóveis destinados a alojamento de trabalhadores. Afirmou que, desde o ano de 2020, a unidade consumidora passou a apresentar problemas recorrentes de fornecimento de energia elétrica, especialmente baixa tensão, oscilações e fornecimento em desacordo com os padrões técnicos, o que teria prejudicado o funcionamento de aparelhos elétricos, em especial aparelhos de ar-condicionado instalados nos alojamentos. Sustentou ter realizado diversas reclamações administrativas perante a requerida e junto à agência reguladora, sem solução definitiva por longo período. Alegou falha na prestação do serviço, requerendo concessão de tutela de urgência para compelir a requerida a fornecer energia elétrica adequada, reconhecimento da relação de consumo e inversão do ônus da prova, condenação da requerida à obrigação de regularizar o fornecimento de energia elétrica, condenação ao pagamento de R$ 18.900,90, em dobro, a título de danos materiais, condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 por dano temporal. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, por se entender necessária a instrução processual e ausente urgência suficiente diante da antiguidade da situação narrada. A parte requerida foi citada e apresentou contestação. Em preliminar, alegou ausência de interesse de agir por suposta necessidade de esgotamento da via administrativa. No mérito, sustentou, em síntese, a regularidade das cobranças, a ausência de ato ilícito, a inexistência de danos materiais, a inexistência de dano moral indenizável, bem como a ausência dos requisitos para tutela de urgência. Alegou, ainda, que a parte autora teria misturado reclamação de oscilação de energia com discordância quanto ao consumo faturado. A parte autora apresentou réplica, impugnando as teses defensivas e reiterando que a controvérsia não se limitava a aumento de consumo, mas ao fornecimento inadequado de energia elétrica e à insuficiência das compensações realizadas. Sobreveio decisão saneadora, na qual foi afastada a preliminar de ausência de interesse de agir, reconhecida a regularidade processual e delimitados como pontos controvertidos. Foi deferida prova pericial e testemunhal. No curso do processo, a autora noticiou fato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados