Processo 7011093-54.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7011093-54.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7011093-54.2025.8.22.0007 AUTOR: JEFERSON JANUTH DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, GLEBA 05 Lote 32 LINHA 05 - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, 1 ANDAR, SALA 113 CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos. JEFERSON JANUTH DE SOUZA ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados na inicial. Em síntese, o(a) autor(a), com 18 (dezoito) anos de idade, refere deter a qualidade de segurado(a) especial rural/carência e encontrar-se acometido(a) de transtornos ortopédicos por trauma. Afirma incapacidade para as atividades laborais e requer o benefício. Instrui a inicial com documentos. Indeferido o pedido liminar, designada a perícia médica, determinada a citação e concedida a gratuidade da justiça (ID. 125613897). Realizada a perícia médica judicial e o laudo acostado no evento de ID. 128273736, seguido de manifestação pelo autor (ID. 129643166). O INSS apresentou contestação (ID. 129903627). No mérito, aventou requerimento tardio (após a cessação da incapacidade), prequestionou as teses de defesa e requereu a improcedência dos pedidos. Juntou extrato de dossiê previdenciário. Manifestação do Ministério Público (ID. 132607864). Decisão de saneamento e organização do processo com designação de audiência de instrução e julgamento (ID. 132699928). Rol de testemunhas pelo autor (ID. 133667456). Em audiência (ID. 135110684), colhido o depoimento pessoal do(a) autor(a) e ouvidas três testemunhas. É o relatório. Decido. O(a) requerente postula a concessão benefício por incapacidade acidentária como segurado especial rural. Conforme estabelece a Lei 8.213/91, para fazer jus aos benefícios pretendidos, a parte autora deve comprovar a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade para o exercício das atividades habituais ou, no caso de aposentação por invalidez, de qualquer outra que lhe assegure a subsistência. Analisa-se cada um desses requisitos com base no conjunto probatório. Da qualidade de segurado especial rural Em relação à qualidade de segurado(a) especial, há elementos nos autos que cumprem a exigência decorrente da Súmula 149 do STJ, relativa ao início de prova material em relação ao efetivo desempenho de atividade rural. O autor é solteiro e reside com os pais, nesse sentido, anexou o comprovante de endereço rural em nome genitora (2024); CCIR (2024); contrato de comodato de imóvel rural (2002 a 2015); notas fiscais de compra e venda de insumos agrícolas em nome da mãe (2023-2024), conforme os documentos acostados nos eventos de IDs. 123139292 – 123141418. Tais documentos prestam-se a atender ao pressuposto de prova documental acerca do exercício de trabalho rural nas condições que dão ensejo à qualidade de segurado(a) especial pelo período apontado, tudo corroborado pela colheita da prova testemunhal. Nesse sentido, satisfeita a condição de segurado especial rural e a carência para o benefício. Da incapacidade O laudo pericial (ID. 128273736) identifica o(a) periciando(a) com histórico de acidente (moto) em 27/10/2024, ocasião em que sofreu ferimento corto-contuso dos extensores dos dedos e do hálux do pé…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados