Processo 7011198-15.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011198-15.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMERCIO DE MADEIRAS MADFORT LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: CYNTHIA EMILLY DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO13345 Polo Passivo: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de cumprimento de sentença/Execução de Título Executivo Extrajudicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico (procuração ID 133011917): Beneficiário: CYNTHIA EMILLY DE SOUZA ANDRADE · XXX.XXX.XXX-XX Conta de Destino: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) · Agência 4326 · Conta 578662574-1 · Tipo Corrente Pessoa Física Nova (acima de 7 dígitos) · Produto 3701 Destinatário: CYNTHIA EMILLY DE SOUZA ANDRADE · XXX.XXX.XXX-XX Valor R$ 3.061,11 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo;
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