Processo 7011289-39.2025.8.22.0002

TJRO • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
7011289-39.2025.8.22.0002
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7011289-39.2025.8.22.0002 Classe: Consignação em Pagamento Valor da Causa:R$ 250.000,00 Última distribuição:08/01/2026 AUTOR: FABIO ALVES DE MIRANDA, ALAMEDA VITÓRIA 2583, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-358 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 RÉU: JUAREZ SCHERER, AC ALTO PARAÍSO 4028, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ADEMIR SCHERER, RUA ALFREDO DE PAULA SÉRGIO 223 JARDIM BORDON - 15055-470 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, AV. CAPITÃO SILVIO 1891, QUADRA ÁREA ESPECIAL 01 SETOR 01 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO, OAB nº SP87520, MARIANA OSTI ALVES DE SOUZA CARDOSO, OAB nº SP342224, EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, BRAIDINE ALEIXO MOREIRA, OAB nº RO15065, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por FABIO ALVES DE MIRANDA em face de JUAREZ SCHERER, ADEMIR SCHERER e AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA., na qual o autor relata ser devedor da quantia de R$ 200.000,00 em favor de Juarez Scherer, decorrente de serviços prestados pela empresa “Pai e Filho Ltda.”, com vencimento em 15/03/2025. Afirma que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 7001570-67.2024.8.22.0002, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, movida por Agro-Produtiva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. em face de Juarez Scherer, foi determinada a penhora de parte do crédito que este possuía perante o autor, no valor de R$ 109.385,91, com ordem para que Fábio Alves de Miranda retivesse tal montante e promovesse o depósito judicial por ocasião do vencimento da obrigação. Sustenta ter sido regularmente intimado da referida decisão em 18/12/2024. Narra que, em 15/03/2025, emitiu o cheque nº 000529, no valor de R$ 250.000,00, em favor de Juarez Scherer, visando à quitação da obrigação. Aduz, contudo, que o referido cheque foi posteriormente transferido por Juarez Scherer a Ademir Scherer, seu filho, tendo este apresentado o título para compensação bancária, ocasião em que houve devolução pela alínea “70”, em razão da sustação promovida pelo autor. Sustenta que a sustação do cheque decorreu da necessidade de cumprimento da ordem judicial de penhora anteriormente determinada, alegando que o repasse do título a Ademir Scherer teria ocorrido com o intuito de frustrar a execução movida pela Agro-Produtiva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Alega, ainda, que Ademir Scherer ajuizou execução de título extrajudicial, autuada sob o nº 7008153-34.2025.8.22.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, buscando a cobrança do cheque no valor de R$ 250.000,00, circunstância que teria colocado o autor em situação de insegurança jurídica e risco de pagamento em duplicidade. Defende o cabimento da ação de consignação em pagamento, ao argumento de existir dúvida legítima acerca de quem deve receber o pagamento, diante…

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