Processo 7011295-15.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7011295-15.2026.8.22.0001 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: D. M. D. C. ADVOGADOS DO AUTOR: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO, OAB nº GO58652, GABRIELLA BELARMINO DE SA, OAB nº GO53084, MATHEUS GOMES MAGALHAES, OAB nº GO74189, NATALLIA LOPES GONCALVES, OAB nº DF57473 REU: B. D. B. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO B. D. B. S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada, em razão de inscrição no SISBACEN (SCR). No presente caso, trata-se de ação em que a parte autora pleiteia indenização em razão da inscrição de seu nome no Sistema de informações de crédito do Banco Central - SCR. É cediço que cada componente da relação processual tem o dever de comprovar suas alegações, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC) e ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). No caso em tela, por reconhecer a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiência em relação ao réu, nos termos do art. 6º, VII, do CDC, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, pelo que é dever do requerido comprovar suas alegações, bem como ilidir as alegações efetuadas pelo autor. Inicialmente, cumpre esclarecer do que se trata e como funciona o Sistema de informações de crédito do Banco Central - SCR. Este, é um instrumento utilizado pelo Banco Central com o escopo de prestar consulta acerca das transações de crédito avais e fianças prestados, além de limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, o qual é utilizado para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. O envio e cadastro de informações no referido sistema não caracteriza restrição de crédito ao consumidor, além de não desabonar o nome daquele que nesta lista figurar, mormente por não possuir caráter público. Analisando a contestação apresentada nos autos, a empresa requerida conseguiu demonstrar a existência de fato modificativo do direito do autor. Foi alegado na inicial a ilegalidade da conduta do banco requerido em registrar o consumidor junto ao Banco Central, no sistema SCR, sem ter realizado qualquer tipo de notificação, entretanto é cediço que tal sistema não tem cunho depreciativo da imagem do consumidor, eis que visa somente registrar as operações efetuadas. Assim, se o autor possuía empréstimos de operações , que foi anexada aos autos no ID 86431762 e não realizou o pagamento dos débitos com a instituição financeira, é encargo da empresa promover o registro de tal informação junto ao cadastro, não incorrendo em qualquer ilegalidade ao fazê-lo. Nesse sentindo: Apelação cível. Indenização por danos morais. Anotação no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Dívida legítima e inadimplida. Ausência de notificação prévia. O fato de o autor não ter sido notificado pela instituição financeira a respeito de anotações relacionadas a dívidas legítimas não é suficiente para gerar o dever de indenizar, tampouco para declarar inexigível o débito. A situação é diferente daquelas em que ocorre a inscrição de…
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