Processo 7011322-88.2023.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7011322-88.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 52.800,00 Parte autora: H. G. N. Advogado: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Parte requerida: U. C. R. C. D. T. M., U. C. D. T. M. D. R. D. J. L., U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. Advogado: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314A, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA, OAB nº AL15925, DAVID AZULAY, OAB nº RJ176637, BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI, OAB nº RJ255936, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS, OAB nº RJ255920 DESPACHO Vistos. Ante a determinação contida no "item 2" do despacho de ID 135270218, a parte exequente apresentou a petição de cumprimento de sentença (ID 135323135). Assim, recebo o cumprimento de sentença referente ao saldo remanescente. Disposições a serem seguidas pela CPE: 1) Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença, caso tal providência não tenha sido adotada. 2) INTIME-SE a parte Executada para tomar conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes, pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pela Contadoria Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, intime-se a parte exequente para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a propiciar a expedição de alvará eletrônico de transferência em seu favor. Após, retornem conclusos em "Despacho Alvará". 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente…
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