Processo 7011390-45.2026.8.22.0001
TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7011390-45.2026.8.22.0001 CLASSE: Reconhecimento e Extinção de União Estável ADVOGADO DO REQUERENTE: NAIR DE OLIVEIRA ORTEGA, OAB nº RO7640 ADVOGADOS DO REQUERIDO: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER, OAB nº RO7226, PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553 REQUERENTE: Z. L. C. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Indenização, ajuizada por Z. L. C. em face de E. M. D., ambos devidamente qualificados nos autos. I – SÍNTESE DAS PEÇAS PRINCIPAIS A – Da Petição Inicial A presente demanda foi proposta por Z. L. C., que, em síntese, aduz: a) que manteve união estável com a requerida por mais de 20 anos, da qual advieram dois filhos; b) que, durante a convivência, o casal adquiriu patrimônio, destacando-se especialmente o imóvel rural denominado lote 42, Fazenda Bom Jesus, localizado em Lábrea/AM, além de outros bens; c) que em 2015 o autor foi preso e, confiando na requerida, outorgou-lhe procuração pública para administrar e dispor de seus bens; d) que a requerida, durante a reclusão do autor, alienou o referido imóvel rural em julho de 2021 pelo valor de R$700.000,00, apropriando-se integralmente da quantia sem o repasse da meação devida; e) que utilizou os recursos para aquisição de outros bens em nome próprio, recusando a partilha; f) requereu: I – o reconhecimento e dissolução da união estável; II – a condenação da requerida à restituição da meação (50% do valor da venda do imóvel rural, devidamente corrigido); III – subsidiariamente, adjudicação dos bens adquiridos com o montante da alienação; IV – indenização por danos morais no valor de R$20.000,00; V – condenação em custas e honorários. Juntou documentos, entre eles laudos médicos, procuração pública, contrato de compra e venda do imóvel rural, comprovantes de renda, croqui de imóvel urbano, extratos do CNIS, cálculo do valor corrigido da meação, entre outros. B – Da Contestação Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, na qual sustenta, em resumo: a) o reconhecimento da união estável entre as partes e da existência e alienação do imóvel rural, que, segundo alega, teria sido doado pelo autor em reconhecimento pelos cuidados prestados durante enfermidade e encarceramento do requerente; b) que agiu sempre em benefício da entidade familiar, cuidando sozinha dos filhos e do autor durante longo período de reclusão deste, custeando todas as despesas familiares, médicas, advocatícias e de manutenção do autor no cárcere; c) que a alienação do imóvel foi necessária para garantir a sobrevivência e a dignidade do autor, afirmando ter utilizado os valores na aquisição de imóvel para a filha e para suprir gastos indispensáveis ao requerido; d) que parte do numerário obtido foi utilizado para aquisição de imóvel atualmente ocupado pelo autor, o que comprovaria a destinação em seu benefício; e) requereu: I – o reconhecimento da doação do bem; II – a procedência do pedido de reconhecimento/extinção da união estável; III – a improcedência do pedido de meação, por não haver patrimônio partilhável; IV – subsidiariamente, a declaração de incomunicabilidade dos valores exauridos em benefício do próprio autor; V…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.