Processo 7011420-17.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7011420-17.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEONICE COMISSIO ADVOGADO DO AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO, OAB nº SP312375 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADOS DO REU: MARCELO MIRANDA, OAB nº SC53282, DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 Valor da Causa: R$ 11.530,00 Data da distribuição: 07/03/2025 DECISÃO Vistos, em decisão saneadora. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por CLEONICE COMISSIO em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC. Em síntese, narra a autora que é pessoa idosa e aposentada, e que, no mês de outubro de 2023, tomou conhecimento da realização de descontos em sua folha de pagamento referentes a parcela cuja origem afirma desconhecer. Aduz que tais descontos foram lançados sob a rubrica “257 – CONTRIB. AMBEC 0800 02301701”, no valor mensal de R$ 45,00. Sustenta que, até o ajuizamento da ação, já havia sido descontado o montante de R$ 765,00. Diante disso, requer a procedência da ação para declarar a inexistência de relação jurídica com a requerida, bem como sua condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no importe de R$ 1.530,00, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inicialmente, o feito foi distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, tendo aquele juízo determinado sua redistribuição (ID 117739772). Recebidos os autos nesta vara, foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (ID 118330095). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 119955930), na qual suscitou, preliminarmente, impugnação ao valor da causa e à concessão da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, alegando que as afirmações da autora são genéricas e que há registros de áudio que comprovariam sua filiação. Defendeu a legalidade do negócio jurídico entabulado e pugnou pela improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requereu que eventual restituição se dê de forma simples e que o valor da indenização seja fixado com moderação e proporcionalidade. A tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 120298343). Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 126626284). Por meio da decisão de ID 130360983, foi determinada a regularização da representação processual da requerida, o que foi devidamente atendido (ID 131324406). É o relatório. PASSO A SANEAR O FEITO. Das preliminares A requerida impugnou o valor da causa, alegando que o montante de R$ 11.530,00 seria desproporcional. Contudo, verifica-se que o valor atribuído à causa está em consonância com o disposto no artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, por corresponder à soma dos valores pleiteados a título de danos materiais e morais. No que tange à impugnação da gratuidade da justiça, a requerida limita-se a alegações genéricas, não apresentando qualquer elemento capaz de demonstrar alteração na capacidade financeira da parte autora. Dessa forma, rejeito as preliminares. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas no processo. As condições da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.