Processo 7011435-23.2024.8.22.0000

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7011435-23.2024.8.22.0000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7011435-23.2024.8.22.0000 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FLORA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMP E EXP EIRELI - EPP ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de Procedimento Comum Cível promovido por FLORA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMP E EXP EIRELI - EPP em desfavor de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas. Em síntese, a parte demandante requereu a suspensão deste feito, sob o argumento de conexão com os autos principais e da interposição de recurso de apelação naqueles autos. É o relatório. Passo à análise. FUNDAMENTAÇÃO O objeto da presente demanda restringe-se à discussão da fatura de energia elétrica relativa ao mês de outubro de 2024, no valor de R$ 22.513,51 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e um centavos). Por outro lado, a apelação interposta nos autos principais (processo n.º 7008338-15.2024.8.22.0000) restringe-se, exclusivamente, às faturas dos meses de junho e julho de 2024. Muito embora tenha sido reconhecida a conexão entre os feitos, conforme decisão de ID 113475968, verifica-se que os pedidos formulados em cada processo são distintos, uma vez que dizem respeito a faturas de períodos diferentes. Dessa forma, o vínculo estabelecido entre as ações teve como finalidade tão somente evitar decisões conflitantes, não implicando identidade de objeto ou automática comunicação de efeitos recursais. Assim, não se justifica a suspensão do presente feito com fundamento na apelação interposta nos autos principais, pois aquela se limita à discussão das faturas de junho e julho de 2024, não abrangendo a fatura de outubro de 2024, objeto exclusivo destes autos. Cumpre destacar que, caso a parte autora pretenda a reforma das sentenças proferidas em processos conexos, deverá interpor o recurso cabível em cada um dos feitos, observando o interesse recursal específico e os limites dos respectivos pedidos. A aceitação da suspensão pretendida, sem a interposição de recurso próprio nestes autos, não teria o condão de alcançar a reforma da sentença aqui proferida, dada a distinção dos pedidos. Ademais, a extensão dos efeitos da apelação interposta nos autos principais a este processo criaria exceção não prevista na Lei Estadual nº 3.896/2016, que disciplina o recolhimento das custas judiciais e do preparo recursal. Nos termos do art. 12, incisos I e II, da referida lei, o preparo é exigido de forma individualizada para cada recurso, não se admitindo que uma única apelação, com recolhimento parcial das custas, abranja pretensões recursais de múltiplos processos distintos. Portanto, a demandante deveria interpor o recurso cabível em cada feito, limitado aos respectivos pedidos. O recurso interposto nos autos principais restringe-se às faturas de junho e julho de 2024, não alcançando a fatura de outubro de 2024, objeto destes autos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Considerando a inexistência de recurso interposto nestes autos, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados