Processo 7011458-51.2024.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7011458-51.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 48.888,00 Parte autora: IONE MARIA VERA RAPOSO Advogado: ROSIMERI VIEIRA QUINTINO SILVA, OAB nº RO11378 Parte requerida: WESLEY RAPOSO LOPES, CRISTIANE RAPOSO LOPES Advogado: ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral c/c pedido de pensão vitalícia e tutela de urgência inaudita altera pars, proposta por IONE MARIA VERA RAPOSO em desfavor de WESLEY RAPOSO LOPES, CRISTIANE RAPOSO LOPES, ambos qualificados nos autos. Com relação aos pressupostos processuais, encontram-se atendidos. O pedido é juridicamente possível, nada havendo para impedir a sua apreciação. Há interesse processual e as partes são legítimas. Não é o caso de extinção do processo de imediato porque não se configuram as hipóteses dos artigos 485 e 487, incisos II e III do CPC. Foram arguidas preliminares em sede de contestação. Assim, considerando que não há possibilidade de julgamento antecipado total ou parcial do mérito, passo à fase de saneamento e organização do processo, em conformidade com o art. 357, do Código de Processo Civil. I - PRELIMINARES I.1 - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Os requeridos alegam inépcia da inicial sob o argumento de que a narrativa é genérica, sem individualização de condutas ou datas específicas. Entretanto, extrai-se com clareza a causa de pedir (alegado abandono material e afetivo) e o pedido (alimentos e indenização), permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que os réus apresentaram defesa técnica detalhada rebatendo os pontos principais. Portanto, AFASTO a preliminar aventada. I.2 - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITO a preliminar. O interesse processual configura-se pelo binômio necessidade-utilidade. No caso, há pretensão resistida quanto ao dever de amparo aos pais e reparação por abandono afetivo inverso, matérias admitidas pelo ordenamento jurídico e que demandam intervenção judicial e maior dilação probatória para resolução. I.3 - DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os réus impugnaram a gratuidade da justiça concedida à autora, alegando que imagens em redes sociais mostram-na em festas e bares, o que seria incompatível com o estado de miserabilidade. Mantenho a benesse. A fruição de momentos de lazer ou vida social não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência de quem se declara desempregado e apresenta documentos de vulnerabilidade econômica. Não foram trazidas provas robustas de que a autora possua renda fixa ou patrimônio apto a suportar as custas processuais sem prejuízo próprio. Assim, REJEITO a impugnação. II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E ÔNUS DA PROVA Fixo como pontos controvertidos da lide: a) a existência de abadono afetivo e material; b) estado de saúde e capacidade laboral da parte autora; c) binômio necessidade/possibilidade; d) ocorrência de danos morais e sua extensão. Diante do disposto no art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme o art. 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.