Processo 7011468-95.2024.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7011468-95.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 147.700,00 Parte autora: JACKELINE SOUSA DE ALMEIDA Advogado: NICOLY ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO14116 Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. A CPE certificou que o valor de R$ 28,03 (vinte e oito reais e três centavos) permanece depositado na conta judicial. Em consulta ao sistema de Alvará Eletrônico, verificou-se que a ordem anteriormente expedida não foi processada, tendo retornado com a anotação “ERRO – ENVIO”. Diante disso, expedi novo alvará eletrônico, na modalidade transferência, em favor do Estado de Rondônia – Secretaria de Estado de Finanças, observando-se os seguintes dados: Processo de origem 7011468-95.2024.8.22.0005 Conta de origem Agência 1824 · Conta 01561894-5 · Produto 040 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS · 05.599.253/0001-47 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 2757 · Conta 8801-3 Destinatário: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS · 05.599.253/0001-47 Valor R$ 28,04 Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias o processamento da ordem bancária. Certificado o cumprimento da transferência, e inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações de praxe, mantendo-se a baixa já determinada na sentença extintiva. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: JACKELINE SOUSA DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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