Processo 7011658-24.2025.8.22.0005
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1014 de 22/06/2026 a 26/06/2026 7011658-24.2025.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7011658-24.2025.8.22.0005 – Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante : José Ferreira Castias Advogado(a): Caique Peres Pedroso (OAB/RO 10338) Apelado(a) : Banco Ole Consignado S/A Advogado(a): Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB/RJ 87929) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 20/03/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA E DO REPASSE DOS VALORES. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de instituição financeira. O autor alegou não ter contratado cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sustentando a ilegalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e requerendo a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a regularidade da contratação e rejeitou os pedidos. Em grau recursal, o autor reiterou as alegações de nulidade contratual e de ilicitude dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) foi validamente celebrado entre as partes; e (ii) estabelecer se os descontos realizados no benefício previdenciário do apelante são legítimos, aptos a afastar os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira cumpre seu ônus probatório ao apresentar termo de adesão ao cartão de crédito consignado devidamente assinado pelo consumidor e comprovante de transferência eletrônica dos valores para conta de sua titularidade. O apelante não impugna especificamente a autenticidade da assinatura constante do contrato nem nega o recebimento dos valores creditados em sua conta, limitando-se a alegações genéricas de desconhecimento da contratação. A assinatura constante no contrato apresenta notável semelhança com aquela constante no documento de identidade do autor, circunstância que reforça a autenticidade da manifestação de vontade. O histórico contratual evidencia relação negocial contínua entre as partes, com sucessivas operações vinculadas à mesma raiz contratual, afastando a alegação de que o contrato apresentado seria estranho ao objeto da demanda. A modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) possui previsão legal e regulamentação específica, sendo reconhecida como válida pela jurisprudência quando comprovadas a assinatura do contrato e a disponibilização do crédito ao consumidor. Comprovadas a regularidade da contratação e a efetiva liberação dos valores, aplica-se o princípio do pacta sunt servanda, inexistindo ato ilícito apto a justificar a repetição do…
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