Processo 7011707-43.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7011707-43.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTES: GEOVANICE GOMES SANTANA, GUILHERME HENRIQUE COSTA SILVA AZEVEDO, HUGO REIS CLEMENTE PEREIRA, JUNIO CLEBSON PEREIRA, JOSE CORNELIO DA SILVA Advogado do Requerente: ADVOGADO DOS EXEQUENTES: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O Requerido/Executado: EXECUTADO: FUNDACAO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS e determino a expedição de RPV para pagamento do valor total de R$ 6.472,35, ou seja, R$ 1.294,17 para cada um dos cincos exequentes, nos sequintes termos. a) Uma RPV no valor de R$ 1.294,47 em favor de Geovanice Gomes Santana; b) Uma RPV no valor de R$ 1.294,47 em favor de Guilherme Henrique Costa Silva Azevedo; c) Uma RPV no valor de R$ 1.294,47 em favor de Hugo Reis Clemente Pereira; d) Uma RPV no valor de R$ 1.294,47 em favor de José Cornelio da Silva; e) Uma RPV no valor de R$ 1.294,47 em favor de Junio Clebson Pereira. Fica autorizada a reserva dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato em até 5 dias, se ainda não apresentado. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial. Registre-se que no ato de pagamento do crédito exequendo, fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, conforme as disposições legais aplicáveis (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res. 303, CNJ): a) Sobre o crédito principal: Imposto de Renda; b) Sobre os honorários contratuais: Imposto de Renda e ISSQN, salvo se optante do Simples Nacional; c) Sobre os honorários sucumbenciais: Imposto de Renda. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 27 de julho de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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