Processo 7011736-12.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011736-12.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LUKAS EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO DO AUTOR: KLICIA ALMEIDA GARCIA, OAB nº MG101367 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de nulidade contratual cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelo autor em face da ré, ambos devidamente qualificados nos autos. Em suma, narra, na petição inicial, que adquiriu o imóvel objeto da demanda com o propósito de estabelecer atividade produtiva agrícola e pecuária. Informa que, após a aquisição, foi surpreendido pela ocorrência de alagamentos recorrentes, que comprometem grande parte do imóvel, correspondente a aproximadamente 80% de sua área. Aduz que, por ocasião da aquisição, não foi informado acerca da ocorrência dos alagamentos que comprometem a utilização do imóvel. Relata, ainda, a existência de vício oculto e violação à boa-fé objetiva, ao argumento de que a parte ré não lhe forneceu as informações necessárias acerca das condições do imóvel. Informa que adquiriu o imóvel em 12/07/2023, pelo valor de R$ 1.140.000,00, tendo sido pactuado o pagamento de R$ 300.000,00 de entrada e R$ 840.000,00 em quatro parcelas. Afirma que quitou o valor de entrada e a primeira parcela, correspondente a R$ 220.250,00. Relata, ainda, que, em razão dos expressivos prejuízos decorrentes dos alagamentos, tornou-se insustentável a manutenção do negócio. Informa que realizou investimentos na propriedade com o objetivo de minimizar as perdas ocasionadas pelos alagamentos. Dessa forma, propôs a presente ação, buscando a tutela jurisdicional para suspender os efeitos do contrato e a exigibilidade das parcelas vincendas e dos encargos contratuais, bem como a reparação por danos morais, no importe de R$ 30.000,00, danos materiais, no importe de R$ 796.544,00, e a aplicação da multa contratual de 10% sobre o valor do imóvel. Juntou documentos. Por meio do Despacho (ID 123803412), determinou-se que a parte autora promovesse o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Na sequência, a parte autora promoveu o recolhimento das custas iniciais (ID 123855946). Por meio da Decisão (ID 124604870), a ação foi recebida, ocasião em que foi apreciado o pedido de tutela de urgência, sendo deferida a medida para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e determinar que a parte ré se abstivesse de realizar cobranças judiciais e extrajudiciais, bem como de promover protestos ou negativações. Ademais, foi determinada a inversão do ônus da prova, a citação da parte ré e a realização de audiência de conciliação. Realizada audiência de conciliação, infrutífera (ID 127789451). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 127789451), na qual expôs a síntese processual e sustentou a versão dos fatos que entende verdadeira. Arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e a decadência, sob o argumento de que o prazo decadencial deveria ser contado a partir da entrega do imóvel. Sustentou, ainda, que a decadência teria início em março de 2024, período em que a…
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