Processo 7011744-70.2026.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011744-70.2026.8.22.0001 AUTOR: MARCO AURELIO MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO, OAB nº RO5275, RAFAEL ALTMANN TENORIO VAZ, OAB nº RO12187, MARIA HELOISA BISCA BERNARDI, OAB nº RO5758 REU: MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, Moto Honda da Amazônia Ltda. ADVOGADOS DOS REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO, OAB nº DF35877, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, PROCURADORIA MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, o autor, Marco Aurélio Martins, alega que adquiriu uma cota de consórcio (grupo 45835, cota 96) administrado pela segunda ré, referente a uma motocicleta Honda CB 650 R, no valor de R$ 59.529,00. Informa que foi contemplado por sorteio em 23/06/2025, mas, ao procurar a concessionária ré (Mastter Moto), foi informado da inexistência do bem em estoque. Após 8 meses de espera sem a entrega do veículo, ajuizou a presente ação pleiteando a entrega da motocicleta (ou conversão em perdas e danos) e indenização por danos morais. As rés apresentaram contestação arguindo, em suma, a ilegitimidade passiva e a ausência de responsabilidade pelo atraso, atribuindo a culpa a terceiros ou a questões de estoque. Das Preliminares de Ilegitimidade Passiva As preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pela fabricante e pela administradora de consórcio não prosperam. No sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é pacífica quanto à responsabilidade solidária entre fabricante, concessionária e administradora de consórcio em casos de falha na entrega do bem: STJ RECURSO ESPECIAL REsp 1309981 SP 2012/0035305-1 Publicado em 17/12/2013 A montadora de veículos responde pelo inadimplemento da concessionária credenciada que deixa de entregar veículo comprado e totalmente pago pelo consumidor. TJ-RO RECURSO INOMINADO CÍVEL 70028608220228220004 Publicado em 27/05/2024 Todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor, inclusive seus prepostos ou representantes autônomos, assim com as concessionárias e administradoras de consórcio, pela falha na prestação dos serviços. Portanto, rejeito as preliminares. Do Mérito A relação entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do CDC. O cerne da questão reside no atraso injustificado de mais de 8 meses para a entrega de motocicleta após a contemplação em consórcio. A solidariedade entre as rés fundamenta-se nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do CDC: "Art. 7º (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo." "Art. 25. (...) § 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores." O atraso excessivo na entrega do bem configura falha na prestação do serviço. As…
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