Processo 7011757-64.2025.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7011757-64.2025.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7011757-64.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo REQUERENTE: FERNANDA PEDROSA DA SILVA BRUNO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, MICHELY DE FREITAS, OAB nº RO8394, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE VILHENA, JBS S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GABRIELA CARR, OAB nº SP281551, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA SENTENÇA Trata-se de ação cuja pretensão consiste no pagamento de valores retroativos de adicional de insalubridade proposta por FERNANDA PEDROSA DA SILVA BRUNO em face do MUNICÍPIO DE VILHENA e da JBS/S.A. A parte autora alega que foi contratado pelas requeridas, em 20/12/2019, para exercer a função de Operador De Inspeção De Qualidade - SIF no setor de abate nas dependências da empresa JBS S/A, tendo seu contrato rescindido em 20/12/2022. Durante todo o período laboral nunca recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo devido. Diante dos princípios relacionados à higiene, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem melhor explica a insalubridade, passando a ser conceito sedimentado, sendo de bom alvitre reproduzi-lo: "considera atividades insalubres as que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e de tempo de exposição aos seus efeitos". Por sua vez, o art. 192 da CLT traz os percentuais de percepção do adicional de insalubridade, sendo 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Acontece que, para reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo é imprescindível a existência de laudo pericial conteporâneo aos fatos que a ateste. Vejamos: EMENTA TURMA RECURSAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO EMERGENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança. A demanda objetiva o pagamento de verbas rescisórias, consistentes em férias acrescidas de um terço constitucional, bem como adicional de insalubridade, relativos a período de contratação temporária emergencial junto à rede pública estadual de saúde. O juízo de origem condenou o ente público ao pagamento de dois períodos de férias integrais acrescidas do terço constitucional, rejeitando o pedido de adicional de insalubridade por ausência de comprovação. O recorrente busca a reforma parcial da sentença, com o reconhecimento do direito ao recebimento retroativo do adicional de insalubridade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade sem a existência de laudo pericial apto a comprovar as condições insalubres de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O adicional de insalubridade exige a comprovação técnica das condições nocivas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados